O sistema de gestão que abordaremos nessa coluna é o Sistema de Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho (SGSST). Após muitos anos em que o Brasil se viu nas primeiras colocações do ranking mundial de mutilações e acidentes de trabalho, finalmente tivemos nos últimos anos uma ação efetiva de melhoria da legislação que regulamenta as atividades profissionais, notadamente aquelas que oferecem riscos à integridade física do trabalhador, e a implantação de requisitos de normas de gestão, que trouxeram um panorama de muito mais qualidade para o ambiente em que se desenvolvem as atividades profissionais em todas as áreas.
A norma que no Brasil descreve os requisitos para o Sistema de Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho é a ABNT NBR 18801:2010, a qual estabelece requisitos fundamentais a serem seguidos pelas empresas que desejem uma certificação nessa área, com o cuidado de criar vínculos e obrigações à Alta Administração, de tal maneira que essa assuma a responsabilidade em fornecer os recursos humanos, materiais e financeiros suficientes para a efetiva implantação dos procedimentos que garantirão melhores condições de trabalho e a garantia de que a integridade física dos trabalhadores será preservada.
O princípio fundamental que norteia os requisitos de um SGSST é o da prevenção. Todos os requisitos e sistemas estão voltados para que sejam evitados os riscos e, consequentemente, minimizada a ocorrência de acidentes que, se ainda assim ocorrerem, possam ser de gravidade baixa. Dessa maneira, trabalha-se, com a implantação dos requisitos,na busca de baixos índices de ocorrência de acicdentes e de baixos índices de gravidade quando eles ocorrerem.
É nesse escopo que se destaca a importância do setor de Recursos Humanos das empresas que devem, em parceria com o setor de Segurança do Trabalho, implementar procedimentos sistemáticos para a conscientização do trabalhador, sua capacitação e seu treinamento, com o uso de diferentes estratégicas motivacionais e de qualificação, seja com cursos, prêmios, incentivos etc.
A Comissão Interna para Prevenção de Acidentes (CIPA) é fator essencial para a participação dos trabalhadores no estabelecimento de políticas prevencionistas. A SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) constitui-se de um fórum que proporciona a oportunidade de que muitos temas sejam tratados, inclusive aqueles que transcendam aos relacionados à ocorrência de acidentes, mas que interfiram na garantia da qualidade de vidas dos trabalhadores, como tabagismo, doenças sexualmente transmissíveis e outros.
Alguns elementos técnicos são essenciais para que as medidas tomadas se tornem sistemáticas e adotadas por todos, como a produção e divulgação dos Mapas de Risco dos setores, a conscientização para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) e de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC´s), além da participação em simulações e em eventos que tratem da temática de prevenção dos acidentes de trabalho.
É de conhecimento de todos que os investimentos em segurança são significativamente menores do que os necessários para a reparação de danos causados por acidentes, como indenizações, substituições de trabalhadores, afastamentos etc. Dessa maneira, talvez esse seja um bom argumento inicial para estimular a empresa para a realização de investimentos que, além de garantir uma futura certificação, ainda lhe proporcionará, no longo prazo, economia de recursos que gastaria com a reparação de danos causados por acidentes de trabalho.
Prof Roberto C. Waltz