Senado aprova PEC das domésticas

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pec domesticas
Foi aprovado ontem no Senado o projeto que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos. No projeto, fica confirmada a jornada de trabalho diária de 8 horas, sendo que a semanal não poderá passar de 44 horas, conforme havia sido estabelecido na PEC.
O texto fala ainda que o empregado poderá fazer até duas horas extras por dia, mas desde que acordado entre as partes. De acordo com Renan Calheiros (PMDB), a igualdade deve começar dentro das casas. “Agora sim, acabamos de fechar a última senzala do Brasil”, disse ele ao final da votação.
Agora, o projeto segue para sanção da presidente Dilma.
Veja as principais mudanças:
Definição e contrato
O emprego doméstico se caracteriza quando um funcionário trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência. Empregado e empregador terão de firmar um contrato de trabalho que poderá ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, desde que pago o aviso-prévio como prevê a CLT. O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias e é proibida a contratação de menor de 18 anos para atividades domésticas.
Jornada de trabalho A jornada de trabalho é de oito horas diárias e 44 horas semanais. O empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre empregador e empregado.
Banco de horas O trabalho que exceder 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas em um prazo máximo de um ano. Porém, somente as 40 primeiras horas extras terão de ser remuneradas.
FGTS e INSS O empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago (8% FGTS + 8% INSS + 0,8% seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual). Multa em caso de demissão A multa de 40% nas demissões será custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido. No entanto, nas demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.
Super Simples Doméstico
Será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei. Por meio do Super Simples, todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando o pagamento.
Viagem
As horas excedidas pelo empregado durante viagens com a família do empregador poderão ser compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25%, e o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.
Férias e outros benefícios
Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias. O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses.
*Com informações do Zero Hora.
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