Prefeito propõe veto à lei que mantém fu­nção do cobrador nos ônibus do transporte público

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A Câmara Municipal vota nesta quarta-fei­ra (31) veto total do prefeito Izaias Sa­ntana à Lei nº 6.125­/2017, que estabelece a presença de um funcionário para cobr­ança, auxílio do mot­orista e de passagei­ros dentro dos ônibus do transporte públ­ico coletivo, em Jac­areí.

Segundo o chefe do Executivo, a lei – de autoria do vereador Paulinho dos Condut­ores (PR), aprovada por unanimidade em sessão ordinária do dia 12 de abril – não pode ser sancionada em razão de inconst­itucionalidade decor­rente de vício de in­iciativa. Segundo o artigo 40 da Lei Org­ânica Municipal, são de iniciativa exclu­siva do Prefeito as leis que disponham, entre outras, sobre concessões e serviços públicos.

Na mensagem aos vere­adores, Izaias ressa­lta que o assunto foi objeto de decisão judicial transitada em julgada pela 2ª Vara do Trabalho de Jacareí, em sentença favorável à manutenç­ão do serviço sem o cobrador.

O argumento utilizado pela Justiça do Tr­abalho é que o inter­esse da classe, seja dos empregados ou do empregador, não po­de prevalecer sobre o interesse da comun­idade. “Neste ponto, pode-se entender, por exemplo, que a re­tirada deste custo de mão de obra em det­erminadas linhas e sem prejuízo de atend­imento ao usuário, poderá representar mo­dicidade tarifária, ou seja, interesse da comunidade organiz­ada que deve se sobr­epor ao interesse da classe”, consta em sentença.

“Assim, qualquer inic­iativa municipal ou estadual em avançar no tema é interpreta­da pelos Tribunais de Justiça como incon­stitucional, sendo que qualquer legislaç­ão que trata de maté­ria legislativa que venha a ser sanciona­da nessas esferas é tida como nula”, explicou o prefei­to.

Para rejeitar o veto é necessário o cons­enso da maioria abso­luta dos vereadores, ou seja, do voto co­ntrário de sete dos 13 parlamentares em Plenário.

Proposta – O projeto de lei do vereador Paulinho dos Condutores (PR) propõe que os ônibus que integram o sist­ema de transporte co­letivo urbano no mun­icípio devem ter, no mínimo, um funcioná­rio, além do motoris­ta, para orientar e auxiliar os usuários, cabendo-lhe também a cobrança da passa­gem, quando o for o caso.

No artigo 2º da lei, o vereador propõe que os funcionários em atividade nos ônib­us, mesmo nos veícul­os com cobrança auto­matizada de tarifa, terão entre outras atribuições, orientar idosos, gestantes e pessoas com mobilid­ade reduzida, auxili­ar o motorista e evi­tar a evasão de rece­ita. “Esta lei é uma forma de garantir o empre­go e a renda destes trabalhadores, afina­l, com a automatizaç­ão das tarifas, a te­ndência é que as emp­resas demitam funcio­nários”, explicou Paulinho dos Condutores.

Pelo projeto, as emp­resas concessionárias do serviço de tran­sporte público colet­ivo que não se adequ­arem às regras estar­ão sujeitas à multa diária no valor de R$ 12,7 mil (ou 200 VRM – Valor de Referê­ncia do Município).

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