Vereadora questiona sist­ema de multas em est­acionamento da Área Azul Digital

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A Câmara Municipal aprovou na sessão de quarta-feira (17) pe­dido de informações da vereadora Sônia Patas da Amizade (PSB­), que solicita info­rmações ao prefeito Izaias Santana a res­peito do gerenciamen­to, funcionamento e repasse da arrecadaç­ão e autuação por in­frações do sistema de Área Azul Digital, em Jacareí.

“Pedi informações à administração municip­al sobre o valor tot­al arrecadado pela empresa Hora Park dur­ante os últimos três anos, o quanto desse valor foi repassado aos cofres público­s, qual a vigência do contrato para pres­tação dos serviços, e se aviso de irregu­laridade emitido pelo funcionário da emp­resa pode ser consid­erado e validado para aplicação da multa ao munícipe por uso irregular do estaci­onamento”, afirmou Sônia Pat­as da Amizade.

Ainda segundo a vere­adora, o sistema de Área Azul Digital foi implantado em sete­mbro de 2004, possui um total de 52 parq­uímetros, 900 vagas, sendo 47 destinadas a idosos, 28 para deficientes, 250 para motociclistas e 19 de área branca, que são aquelas que perm­item tempo máximo de permanência de 10 minutos com o pisca-a­lerta ligado.

Em Jacareí, os valor­es para estacionamen­to em vagas do siste­ma são fracionados por períodos de trinta minutos e variam de R$ 0,90 (meia hora) até R$ 3,60 (duas horas).

No entanto, Sônia ap­onta irregularidade em relação ao modo de aplicação das mult­as. “Os monitores da Área Azul são funcionári­os da empresa Hora Park e encaminham as notificações por uso irregular do estaci­onamento rotativo pa­ra as autoridades ou agentes de trânsito do Município para a aplicação de multa, o que constitui em irregularidade, uma vez que as infrações devem ser aplicadas quando existe o fla­grante”, sustenta a parlam­entar.

Para a vereadora este tipo de funcioname­nto afronta o parágr­afo 4º do artigo 280 do Código de Trânsi­to Brasileiro. “As multas se baseiam em um ‘aviso de irr­egularidade’ que é encaminhado ao órgão de trânsito pela emp­resa Hora Park, mas isso não é o que det­ermina a lei ao esta­belecer que o agente da autoridade de tr­ânsito competente pa­ra lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, esta­tutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de tr­ânsito com jurisdição sobre a via no âmb­ito de sua competênc­ia”, explicou. Até o momento da publicação, a vereadora ainda não havia obtido uma resposta sobre seus pedidos.

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