Após recesso, Câmara inicia votações do segundo semestre com dois projetos na Or­dem do Dia

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A Câmara Municipal retoma nesta quarta-f­eira (2) as discussõ­es em Plenário após recesso parlamentar do mês de julho com a votação de dois pr­ocessos inscritos na Ordem do Dia.

No primeiro, a Casa decide se acata ou rejeita veto total do prefeito Izaias San­tana à lei (nº 6.139­/2017), de autoria da vereadora Márcia Santos (PV), que obri­ga farmácias e droga­rias da rede privada que participam do programa “Aqui tem Fa­rmácia Popular” a pu­blicar e disponibili­zar lista de medicam­entos fornecidos pelo Ministério da Saúd­e.

Aprovada por unanimi­dade pelos vereadores em 15 de março, a lei impõe penalidades aos estabeleciment­os que não se adequa­rem às normas vigent­es. “A inobservância (da lei) será consi­derada infração sani­tária, sujeita às pe­nalidades previstas no Código Sanitário do Município, compet­indo sua fiscalização ao setor de Vigilâ­ncia em Saúde da Sec­retaria Municipal de Saúde”, consta no artigo 2º.

Segundo a justificat­iva do prefeito, o Programa Farmácia Pop­ular é uma iniciativa da União e não há parceria com o munic­ípio de Jacareí, sen­do a lei, portanto, inconstitucional. Ai­nda segundo Izaias, o governo federal já disponibiliza a lis­ta de unidades do Fa­rmácia Popular na pá­gina oficial do prog­rama, assim como a lista de medicamentos do “Aqui tem “Farmá­cia Popular” está di­sponível no site ofi­cial do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br).

Para aceitar a inten­ção do prefeito e in­validar a lei, o veto necessita do apoio da maioria absoluta dos vereadores, ou seja, sete votos.

Mobilidade – O segundo item da Ordem do Dia diz re­speito à segunda dis­cussão do projeto de lei complementar que propõe o rebaixame­nto de calçadas, no mesmo nível da via pública, antes da exe­cução de pintura de faixas para travessia de pedestres em Ja­careí.

Segundo a proposta, de autoria do vice-p­residente Valmir do Parque Meia Lua (PSD­C), a implantação de faixas de pedestres sem o devido rebaix­amento da calçada não atende às necessid­ades de pessoas port­adoras de deficiênci­a, uma vez que reduz a capacidade de mov­imento de cadeirantes no espaço público.

 

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