Imóveis em ruas de feira livre terão desconto de 15% no IPTU a partir de 2018 em Jacareí

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Proprietários de imóveis localizados em ruas e avenidas onde são realizadas feiras livres terão desconto de 15% sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir de 2018, em Jacareí.

 

A medida surgiu de projeto de lei do vereador Abner de Madureira (PR), aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na manhã desta quarta-feira (27), que prevê isenção aos imóveis com testada principal (frente do imóvel) afetada pela instalação de barracas das feiras livres.

 

Segundo o autor, estão excluídos da medida proprietários de terrenos não edificados ou que não sejam utilizados, assim como no caso de mudança ou alterações, tanto da testada principal quanto do local de instalação de barracas das feiras livres. “O projeto se justifica em razão da evidente desvalorização imobiliária e do transtorno corriqueiro sofrido por munícipes que possuem imóveis em locais onde são instaladas as barracas de feiras livres, principalmente em relação à interdição da via pública com longo período, descarte de lixo, limpeza de logradouro, entre outros”, disse Abner.

 

Emenda – Durante a discussão em Plenário, os vereadores Arildo Batista (PT) e Fernando da Ótica Original (PSC) apresentaram emenda que alterava o percentual de desconto do IPTU de 15% para 50%. Para que a emenda pudesse ser discutida em Plenário, a sugestão necessitava dos pareceres favoráveis da Secretaria Jurídica da Casa e da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), fato que não ocorreu, pois foi vetada pelos três membros da CFO.

 

O veto da Comissão foi motivo de críticas por parte de Arildo Batista. “A Comissão de Finanças veta a emenda, não apresenta justificativa, mesmo ciente do parecer jurídico favorável. As ideias precisam ser discutidas democraticamente pelo voto soberano em Plenário, situação que não ocorreu com o veto à emenda”, afirmou Arildo.

 

Adiado – A pedido do vereador Fernando da Ótica Original, o Plenário decidiu adiar, por duas sessões, a discussão de projeto de lei do prefeito que cria o cargo de Executivo Público na estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). A proposta cria 24 cargos que serão distribuídos nas estruturas administrativas da autarquia (quatro vagas) e da administração direta (20 vagas), e preenchidos por meio de concurso público.

 

Reforma – Por 12 votos favoráveis, a Câmara aprovou projeto de lei do prefeito que reformula a estrutura administrativa da Fundação Pró-Lar. Entre as alterações, a reforma extingue seis e cria três cargos na estrutura da Fundação, órgão da administração indireta responsável pela instituição de políticas públicas voltadas à habitação que atendam a população de baixa renda, em condições de risco e/ou vulnerabilidade, em Jacareí.

 

As alterações visam adequar o quadro administrativo da Fundação ao parecer do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), que em 2016 julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), que questionou as atribuições e as formas de preenchimento dos cargos em comissão realizadas na gestão do governo anterior.

 

Tribunal de Contas – Por fim, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, parecer emitido em 14 de fevereiro de 2017 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), referente às contas da Prefeitura de Jacareí durante o exercício de 2015.

 

Apesar de favorável, o parecer do Tribunal teve como base relatório de fiscalização produzido pela equipe técnica do Ministério Público de Contas, que entre as irregularidades apontou  “déficit orçamentário de 12,03% em decorrência de superestimava de receita e não amparado por superávit do exercício anterior; alterações orçamentárias em 32,43% da despesa final fixada, afrontando o artigo 6º da Lei Orçamentária Anual (LOA) que permite apenas 22% de alteração; e falta de recolhimento do percentual de 5% da receita oriunda de multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset), desatendendo o disposto no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com inconsistências nos valores informados pelo município, referentes às receitas e gastos com os referidos recursos evidenciando uma diferença de R$766.748,45”.

 

Adequação – Os apontamentos foram atenuados pelo parecer favorável do relator do processo, conselheiro-substituto Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, da Segunda Câmara do TCE, que manifestou, “entretanto, levando-se em consideração que a alteração orçamentária não causou sério desajuste fiscal, sem prejuízo da advertência para que a administração efetue um adequado planejamento das peças orçamentárias, limitando as alterações ao índice de inflação”.

 

Já em relação às multas de trânsito, o conselheiro determinou “a abertura de apartados para análise da divergência de valores”, medida que inclui irregularidades relacionadas aos valores movimentados nas contas vinculadas ao Saneamento Integrado do Vale do Córrego do Turi.

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