Projeto prevê isenção de 15% no IPTU para imóveis em ruas de feira livre em Jacareí

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Com quatro processos inscritos na Ordem do Dia, a Câmara Municipal vota na quarta-feira (27) dois projetos de lei do prefeito para reestruturação administrativa da Fundação Pró-Lar e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), um projeto de lei do vereador Abner de Madureira (PR) e o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) sobre as contas da Prefeitura no exercício de 2015, em Jacareí.

IPTU – Na proposta do vereador, o Plenário fará primeira discussão de projeto de lei complementar que propõe isenção parcial de 15% no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis localizados em ruas ou avenidas onde são realizadas feiras livres.

Segundo o autor, a isenção será concedida aos imóveis que tiverem sua testada principal (frente do imóvel) afetada pela instalação de barracas das feiras livres. Estão excluídos da medida proprietários de terrenos não edificados ou que não sejam utilizados, assim como no caso de mudança ou alterações, tanto da testada principal quanto do local de instalação de barracas das feiras livres.

O projeto se justifica em razão da evidente desvalorização imobiliária e do transtorno corriqueiro sofrido por munícipes que possuem imóveis em locais onde são instaladas as barracas de feiras livres, principalmente em relação à interdição da via pública com longo período, descarte de lixo, limpeza de logradouro, entre outros”, explicou Abner na justificativa aos vereadores.

Para ser aprovada, a proposta necessita de duas discussões na Casa, com o voto favorável de sete dos 13 vereadores, em Plenário. A lei entra em vigor no exercício fiscal subsequente à data da publicação no Boletim Oficial do Município.

Concurso – No Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), o prefeito Izaias Santana cria o cargo de Executivo Público, composto por 24 cargos que serão distribuídos nas estruturas administrativas da autarquia (quatro vagas) e da administração direta (20 vagas). Segundo o prefeito, os cargos serão preenchidos por concurso público, com data ainda a ser definida pelo Executivo de Jacareí.

Na Fundação Pró-Lar – órgão da administração indireta responsável pela instituição de políticas públicas voltadas à habitação que atendam a população de baixa renda, em condições de risco e/ou vulnerabilidade – o projeto de Izaias extingue seis e cria três cargos na estrutura fundacional.

Tanto no SAAE quanto na Pró-Lar, as alterações visam adequar as estruturas administrativas ao parecer do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), que em 2016 julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP), que questionou as atribuições e as formas de preenchimento dos cargos em comissão realizadas na gestão do governo anterior.

Tribunal de Contas – Por fim, a Câmara Municipal fará apreciação de parecer favorável, emitido em 14 de fevereiro de 2017 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), referente às contas da Prefeitura de Jacareí durante o exercício de 2015. Apesar de favorável, o parecer teve como base relatório de fiscalização produzido pela equipe técnica do Ministério Público de Contas, que entre as irregularidades apontou  “déficit orçamentário de 12,03% em decorrência de superestimava de receita e não amparado por superávit do exercício anterior; alterações orçamentárias em 32,43% da despesa final fixada, afrontando o artigo 6º da Lei Orçamentária Anual (LOA) que permite apenas 22% de alteração; e falta de recolhimento do percentual de 5% da receita oriunda de multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset), desatendendo o disposto no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com inconsistências nos valores informados pelo município, referentes às receitas e gastos com os referidos recursos evidenciando uma diferença de R$766.748,45”.

Adequação – Os apontamentos foram atenuados pelo parecer favorável do relator do processo, conselheiro-substituto Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, da Segunda Câmara do TCE, que manifestou, “entretanto, levando-se em consideração que a alteração orçamentária não causou sério desajuste fiscal, sem prejuízo da advertência para que a administração efetue um adequado planejamento das peças orçamentárias, limitando as alterações ao índice de inflação”.

Já em relação às multas de trânsito, o conselheiro determinou “a abertura de apartados para análise da divergência de valores”, medida que inclui irregularidades relacionadas aos valores movimentados nas contas vinculadas ao Saneamento Integrado do Vale do Córrego do Turi.

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