Vereadores ratificam parecer do TCE e rejeitam contas do ex-prefeito Hamilton de 2014

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Por 11 favoráveis e dois contrários os vereadores de Jacareí aprovaram parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) que julgou irregular as contas anuais da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 2014, durante o mandato do ex-prefeito Hamilton Ribeiro Mota.

A votação, ocorrida no Plenário da Câmara na manhã desta quarta-feira (1º), manteve decisão do Tribunal Pleno do TCE, que em sessão de 30 de agosto de 2017 ratificou parecer do conselheiro Antônio Roque Citadini – relator do processo TC-0.454/026/14 – contrário à regularidade das contas da Prefeitura apresentadas com base no relatório de inspeção realizado pela Unidade Regional de São José dos Campos (UR-07), em 2 de junho de 2015.

Na conclusão da inspeção, técnicos da UR-07 apontaram 18 falhas nas contas apresentadas pela Prefeitura. No item Ensino, por exemplo, os agentes de fiscalização financeiros aprovaram a aplicação de 98,97% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) recebido, observando o percentual mínimo de 95%.

Todavia, não foi possível concluir quanto a regular aplicação da parcela diferida no primeiro trimestre de 2015, no valor de 674,7 mil reais (1,03% do montante) – visto que a Prefeitura não houve por utilizar conta bancária vinculada específica para este fim – tampouco comprovar efetivamente a aplicação desse recurso remanescente, desatendendo, portanto, ao parágrafo 2º do artigo da Lei Federal nº 11.494/07, segundo o relatório.

O parecer contendo os autos do processo foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) na edição de 17 de novembro de 2017.

Na opinião do líder do PSDB na Câmara a decisão demonstra o compromisso da responsabilidade do parlamento municipal no trato do bem público. “Não é possível aceitar desvios, por mínimos que sejam, na conduta de gestores e agentes públicos a respeito do cumprimento irrestrito às leis, afinal, o espaço público é o espaço da regra, da norma e do preceito, sem o qual não é possível haver nem democracia nem direitos”, disse o vereador Rodrigo Salomon.

Já o vereador Arildo Batista (PT) contestou decisão do Tribunal Pleno, que diverge dos apontamentos apresentados pelos técnicos do TCE/SP em relatório de inspeção feito pela Unidade Regional de São José dos Campos. “Há divergências nos pareceres. Os técnicos do TCE opinaram pela aprovação das contas, já os desembargadores decidiram pela rejeição. O que importa saber é que os recursos da Educação foram aplicados em sua integralidade na pasta da Educação, por isso os técnicos do TCE aprovaram as contas de 2014”, afirmou.

Defesa – Segundo o ex-prefeito não houve conduta ilícita que atraia a desaprovação das contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício de 2014, uma vez que “houve a integral aplicação dos recursos do FUNDEB no ano de referência. E, ainda que assim não fosse, o eventual equívoco seria de ordem estritamente contábil, de natureza formal, e que não pode dar à desaprovação das contas apresentadas”, cita Hamilton em documento da defesa.

Conforme o Parágrafo 2º do Artigo 31 da Constituição Federal, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente – no caso o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, ou seja, pelo voto de nove dos 13 vereadores em Plenário.

MAV – A pedido do vereador Rodrigo Salomon, o Plenário adiou, por duas sessões, discussão do projeto de lei do prefeito que cria o Museu de Antropologia do Vale do Paraíba (MAV), órgão que será subordinado a Diretoria de Patrimônio da Fundação Cultural José Maria de Abreu com a finalidade de preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural de Jacareí e do Vale do Paraíba.

Apesar de o museu já existir no município desde 1980, inaugurado no antigo Solar dos Leitões e antigo Grupo Educacional Carlos Porto, não há lei vigente constitutiva do MAV.

“A Lei n° 2.034, de 14 de setembro de 1.981 instituiu o museu como órgão da Fundação Cultural de Jacarehy, contudo tal Lei foi revogada pela Lei n° 2.293, de 12 de novembro de 1985. A ausência de lei constitutiva impede o museu de obter determinados recursos estaduais e federais, impossibilita sua participação em ações da Lei Rouanet e dificulta o recebimento de doações”, cita o prefeito no projeto.

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