As novas regras do cheque especial, que limitam as taxas da modalidade a 150% ao ano entraram em vigor nesta segunda-feira (6/1) e é preciso ficar atento às novas regras, especialmente, em relação à tarifa de 0,25% que os bancos poderão cobrar dos correntistas para manter aberta a linha de crédito, mesmo que eles não utilizem os recursos. De acordo com a regulamentação do Banco Central, a tarifa deve incidir nos novos contratos. Quem já possui algum limite aprovado, só poderá ser cobrado a partir de junho.
Conforme o novo regulamento, a taxa máxima de juros que os bancos poderão cobrar de pessoas físicas e microempreendedores individual (MEI) é de 8% ao mês. Contudo, nesse custo não está incluído o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Além disso, a tarifa de 0,25% ao mês vai incidir sobre os limites de crédito superiores a R$ 500. A intenção do BC foi a de impor algum controle sobre o cheque especial: a modalidade tem os maiores juros de mercado, e eles não caíram no mesmo ritmo da taxa básica da economia (Selic), atualmente, em 4,5% anuais.
O que muda
» A taxa de juros para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) será limitada a 8% ao mês.
» As instituições financeiras poderão cobrar tarifa mensal pela disponibilização da linha de crédito, observando-se as seguintes alóquotas:
0% — para limites de crédito de até R$ 500
0,25% — para limites de crédito superiores a R$ 500. A tarifa incidirá sobre o valor que exceder R$ 500.
» A medida entrou em vigor nesta segunda-feira (6/1), com cobrança imediata de tarifa para contratos firmados após essa data, e a partir de 1º de junho para os contratos assinados anteriormente.