Ação visa fiscalizar estabelecimentos comerciais de Jacareí

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Seguindo as diretrizes do ‘Plano São Paulo’, do Governo do Estado, na última segunda-feira (13), a Prefeitura de Jacareí publicou o Decreto Municipal nº 1.076, no qual foram divulgadas as novas regras para o comércio e para o funcionamento de cursos livres neste período de enfrentamento da pandemia devido ao novo Coronavírus (COVID-19).

Entre as orientações, está o fechamento do comércio nos fins de semana. A medida, de acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico de Jacareí, Carlos Amagai, “tem a incumbência de manter a cidade com menos aglomerações, garantindo, assim, a diminuição do risco de contágio do Coronavírus entre a população”.

Pensando neste combate à doença, a pasta de Desenvolvimento Econômico, em conjunto com as secretarias de Defesa do Cidadão e Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, promoverá o ‘Agosto Amarelo’, uma ação de fiscalização nos próximos dois fins de semana, com o objetivo de reduzir o movimento em comércios e serviços considerados ‘não essenciais’, aumentando, desta forma, as chances de o município avançar para a fase amarela do ‘Plano São Paulo’ no mês de agosto.

A medida é de caráter fiscalizatório, podendo-se autuar os estabelecimentos que não respeitarem às normas do Decreto e, até mesmo, interditar locais que ofereçam riscos à saúde da população.

Confira, a seguir, o que pode ou não funcionar aos sábados em Jacareí:

Funcionam normalmente: supermercados e similares, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficina de veículos automotores, oficina e/ou serviços de manutenção, assistência técnica de máquinas, equipamentos em geral, bancas de jornal, serviços de segurança privada, seios de comunicação social, empresas jornalísticas, rádios, emissoras de TV, serviços públicos essenciais, serviços funerários, lotéricas, atividades religiosas, locadoras de veículos, hotéis e, serviços de saúde no geral, como hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e óticas.
Podem funcionar em sistema drive-thru e/ou delivery: bares, restaurantes, padarias e similares, depósito de materiais de construção, loja de peças automotivas e suprimentos, floriculturas, comércio de bebida, alimentação e comércio de higiene e limpeza.

Não funcionam: Shopping Center, galerias, estabelecimentos comerciais (exceto essenciais), escritórios, concessionárias, imobiliárias e lojas de veículos.

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