Prazo para solicitar benefícios e isenção do IPTU de 2021 é até 30 de setembro

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Pensando no bem-estar dos contribuintes e ampliando as formas de atendimento, a Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Finanças, reforça as formas para solicitar benefícios e isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2021. A data-limite é dia 30 de setembro e não existe previsão de prorrogação deste prazo.

Uma novidade que facilita a vida do contribuinte é abrir o processo através do AtendeBem Online, usando a ferramenta que já está presente em todas as Secretarias Municipais e permite realizar uma série de serviços sem sair de casa. Para tanto, é só clicar no botão AtendeBem Online, disponível na página inicial do site da Prefeitura (veja na foto), escolher a opção Secretaria de Finanças e selecionar o benefício.

A recomendação, especialmente durante a Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), é fazer o processo online. Ainda assim, quem preferir comparecer ao AtendeBem, localizado no térreo do Paço Municipal, precisa trazer seus documentos pessoais e também documentos de vínculo com o imóvel, respeitando os seguintes termos, já divulgados:

·         Necessário fazer agendamento prévio através do telefone 3955-9000, opção 1.

·         Maiores de 60 anos e demais contribuintes que se enquadram no grupo de risco são atendidos nos primeiros horários da manhã. Ainda assim, também é necessário fazer o agendamento prévio.

Isenções – A isenção mais comum é para os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, que possuam um único imóvel residencial e que recebam até R$ 1.518,00, o equivalente a 22 VRMs (Valor de Referência do Município).

A isenção do IPTU para imóveis residenciais também contempla casas em que residam ex-combatentes que participaram da 2ª Guerra Mundial, os Revolucionários de 1932 e seus cônjuges.

A isenção beneficia, ainda, imóveis em que morem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados, legalmente adotados, ou tutelados, e que estejam sob dependência financeira do proprietário.

Além disso, a isenção alcança imóveis em que residam portadores de deficiência incapazes de prover seu próprio sustento, desde que possuam um único imóvel no município e nele residam.

As entidades assistenciais, culturais, religiosas, agremiações e associações sem fins lucrativos também podem solicitar a isenção de IPTU, desde que observados os dispositivos da lei.

Descontos – Além disso, no município existe o desconto de IPTU quando o munícipe tem uma barraca de feira na frente do seu imóvel.

Há, também, o IPTU Verde, que dá descontos acumulativos para os imóveis residenciais que possuam metragem de área verde acima do mínimo obrigatório em lei, e que utilizem na construção itens e medidas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.

Para quem não possui dívidas com a Prefeitura há um desconto de 10% para quem pagar o IPTU à vista. Já o munícipe que paga o IPTU à vista, mas tem débitos com o município, o desconto no imposto é de 5%.

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