Câmara de Jacareí recebe vetos a duas leis aprovadas em dezembro de 2020

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Tramita na Câmara Municipal de Jacareí o veto parcial do prefeito Izaias Santana à Lei nº 6.372/2020, que dispõe sobre o Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel em Jacareí, de autoria do vereador Abner de Madureira (PSDB) e da ex-vereadora Patrícia Juliani.

O projeto que originou a lei foi aprovado por unanimidade na última sessão de 2020, que ocorreu em 9 de dezembro.

O veto parcial, protocolado em 4 de janeiro, extingue o Inciso III do Artigo 11-A, que permite a livre comercialização de autorização de serviço de táxi e a sua transferência a terceiros, sem a obrigatoriedade de transferência aos sucessores legítimos do taxista permissionário, em caso de falecimento.

Na mensagem aos vereadores, o prefeito citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5337, em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual é apontada que este tipo de modificação viola os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, sendo de responsabilidade do Poder Público controlar os destinatários dessas autorizações.

Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara (SAJ), o veto parcial deve ser mantido, conforme o entendimento do prefeito. “Vale esclarecer que esta Secretaria já havia se pronunciado anteriormente e apontado a inconstitucionalidade no projeto de lei inicial”, registra o documento.

Veto Total – O segundo veto do prefeito em trâmite na Câmara diz respeito à proibição da declaração de Utilidade Pública concedida à Associação Viva Boa Vista, concedida por meio da Lei nº 6.368/2020, de autoria da ex-vereadora Lucimar Ponciano.

O projeto que originou a lei também foi aprovado por unanimidade na última sessão de 2020, que ocorreu em 9 de dezembro.

No veto, o prefeito argumentou que o projeto de lei não demonstrou que a Associação Viva Boa Vista presta atividades assistencial que justifique a declaração de utilidade pública, pois deve ser comprovado o efetivo exercício das atividades prestadas a comunidade.

No caso da Associação Viva Boa Vista, a entidade, segundo Izaias, não está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, “estando ausente um dos requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.887, de 26 de dezembro de 1978. Desta forma, não restou comprovado a sua efetiva prestação de serviços na área de assistência social como indicado em seu Estatuto”.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos ratifica o veto total do prefeito, afirmando que, “de fato, não foi apresentado qualquer comprovante de que a Associação Viva Boa Vista atenda ao requisito da lei, motivo pelo qual não é possível dizer que a mesma cumpre os parâmetros dispostos na lei que regulamenta a declaração de utilidade pública em Jacareí”.

Os vetos ainda não têm data definida para serem apreciados na Ordem do Dia.

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