Justiça revoga liminar que impedia obras nos imóveis particulares vizinhos à vala do Jardim Siesta

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Decisão proferida recentemente pela Justiça Estadual revogou a decisão liminar concedida nos autos da Ação Civil Pública que impedia obras de reforma e ampliação das edificações já existentes ao longo da vala do Jardim Siesta.

Após laudo pericial comprovando que se trata de vala de drenagem, e da defesa do município que há anos defende que no local encontra-se uma vala de drenagem, a Justiça revogou a liminar.

Celso Florêncio, Secretário de Governo e Planejamento, comenta a importância da decisão: “Agora, todo morador ou proprietário de lote que tenha fundos para a vala, pode requerer e ter aprovado projetos de reforma no trecho, junto à Secretaria. Eram muitos os pedidos parados e que, daqui em diante, a gestão pode ou não emitir licença urbanística para o local”.

Nos próximos dias e seguindo diretriz da Justiça, a Secretaria de Governo e Planejamento vai ampliar a publicidade acerca do tema, comunicando os imóveis do entorno, tal qual fez no passado, quando foi necessário comunicar o impedimento.

A ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado que entende que a vala de drenagem é na verdade um córrego. Não há mais, portanto, o embargo judicial que impedia obras e importantes melhorias no trecho que contorna a vala do Jardim Siesta.

Órgão ambiental – A liminar também exclui a necessidade de ter autorização de órgão ambiental competente para limpeza, cortes de vegetação, aterramento e impermeabilização do solo. Até então, os serviços podiam ser realizados, mas apenas mediante aval preliminar.

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