Jacareí propõe Lei de Arrecadação de bens abandonados

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Com possibilidade de ser apreciado e votado pela Câmara de vereadores nos próximos dias, o Projeto de Lei nº 17, de 1º de outubro de 2021, estabelece as normas municipais para a implementação de processo administrativo de arrecadação de bens abandonados no município de Jacareí.

Se aprovado, os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não promovam sua conservação e nem paguem os impostos relativos aos mesmos por mais de 5 anos, ficam sujeitos a processo administrativo para arrecadação pelo município, na condição de bem abandonado e vago.

Moyra Braga Fernandes, procuradora geral do município, explica: “A intenção da lei é regulamentar o processo administrativo para apuração de abandono de imóveis por seus proprietários, nos parâmetros legais, e dar os devidos fins, com compromisso com a cidade”, disse.

Responsabilidade Social

Em mensagem aos vereadores quando do envio da proposta, o prefeito de Jacareí, Izaias Santana, fez constar que “a regularização fundiária de imóveis, nos parâmetros dos artigos 64 e 65 da Lei Federal n°13.465/2017, conferem natureza de finalidade pública ao ato de arrecadação, pois estando bens imóveis abandonados pelo pretérito proprietário, auferem evidente desinteresse a toda sociedade quanto a não efetivação da respectiva função social”.

A lei municipal, que explica as diversas condições, pode ser lida na íntegra clicando aqui. O texto evidencia como imóvel abandonado, aquele vago e sem manutenção, que resulte em problemas de ordem ambiental, estética, sanitária ou de segurança, e versa ainda, sobre condições, prazos e demais dados.

Celso Florêncio, Secretário de Governo e Planejamento, destaca o impacto positivo para Jacareí: “Os imóveis que hoje são um grande problema para a vizinhança, causando transtornos como acúmulo de lixo, invasões e insegurança, poderão ter um uso social mais justo, trazendo maior equidade para a cidade como um todo”, finaliza.

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