Câmara vota projeto que pede regime permanente de trabalho à distância de servidores da cidade

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A Câmara Municipal realiza na quarta-feira (23), a partir das 9h, a 4ª Sessão Ordinária de 2022 com quatro projetos inscritos na Ordem do Dia, entre eles a proposta da Vice-Prefeita, Rosana Gravena, que institui o regime permanente de trabalho à distância na Administração Direta e Indireta de Jacareí.

 

Segundo a proposta, o regime de trabalho à distância caracteriza-se pela execução das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, execução de projetos ou de tarefas especificas compatíveis com as atribuições do cargo, da sua unidade de trabalho e com o regime não presencial, mediante o usa de tecnologias de informação e comunicação.

 

A implementação do trabalho à distância tem por objetivos reduzir tempo e custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho promovendo mecanismos para motivar servidores e compromete-los com as metas da instituição, aumentando a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores. Este novo regime de trabalho propicia melhor qualidade de vida aos servidores promovendo a cultura orientada em resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados a sociedade”, citou a vice-prefeita na mensagem aos vereadores.

 

O ingresso no regime de trabalho à distância será solicitado pelo servidor e estará sujeito à autorização ou indicação da chefia imediata mediante a fixação de metas, mensuração de desempenho, registro de assiduidade e de atividades desenvolvidas, comparecimento periódico do servidor a sua unidade de trabalho sempre que houver convocação e local tecnologicamente adequado para transmitir e receber comunicações e dados com segurança.

 

Caberá ao secretário da pasta ou ao Presidente da Autarquia ou Fundação avaliar as funções a atividades possíveis de adesão e sua respectiva escala de trabalho, elaborar e pactuar os planos de trabalho com os servidores, acompanhar o andamento das atividades, assim como convocar os servidores para atividades presenciais.

 

Será proibida a realização do trabalho à distância aos servidores que estejam em estágio probatório; que ocupem cargo de direção, chefia ou assessoramento; que desempenham atividades imprescindíveis à realização de trabalho presencial ou que executem atividades que, em razão da sua natureza, impossibilitem a sua realização e aferição via trabalho à distância.

 

A adesão poderá ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência ou necessidade do serviço; da inadequação ao regime; do desempenho inferior ao estabelecido; da desistência do servidor ou de violação às regras e condições do trabalho à distância pactuado, ainda que durante a apuração da irregularidade.

 

A jornada de trabalho à distância será cumprida dentro do horário de expediente.

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