Câmara aprova possiblidade de trabalho à distância para servidores da Prefeitura

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O plenário da A Câmara Municipal aprovou na sessão desta quarta-feira (9) projeto de lei da vice-prefeita Rosana Gravena que institui o regime permanente de trabalho à distância na Prefeitura, Autarquias e Fundações de Jacareí.

O trabalho à distância, aprovado por oito votos favoráveis, caracteriza-se pela execução das tarefas habituais e rotineiras desenvolvidas pelo servidor, além de execução de projetos ou de tarefas especificas compatíveis com as atribuições do cargo, da sua unidade de trabalho e com o regime não presencial, mediante o uso de tecnologias de informação e comunicação.

Votaram contra a proposta os vereadores Luís Flávio (PT), Dr. Rodrigo Salomon (PSDB), Hernani Barreto e Rogério Timóteo, ambos Republicanos.

De forma geral, o vereador Hernani Barreto justificou a contrariedade ao projeto devido à falta de diálogo de forma antecipada entre servidores, assim como a ausência de regulamentações e tempo inábil para discussão da proposta. O colega de partido, vereador Rogério Timóteo, afirmou que o termo de adesão dos servidores para aceitar o trabalho à distância não existe no projeto e, por isso, votou contrário.

Já o vereador Luís Flávio buscou a aprovação de uma emenda que visava providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho à distância; contudo, a emenda foi arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). “No projeto está registrado que quem bancará toda estrutura é o próprio servidor, mas sabemos que hoje o servidor já recebe pouco, então como ele conseguirá comprar uma cadeira adequada e equipamentos adequados, por exemplo? ”, questionou.

O vereador Dr. Rodrigo Salomon ressaltou que, além da falta de clareza em como serão as relações trabalhistas, para o pagador de imposto existe a possibilidade de todos perderem. “Não acho que a ideia do projeto seja ruim, mas não está claro na Lei se, por exemplo, quem estiver em casa ficará o tempo inteiro à disposição e, como Legislador, temos que olhar o lado do munícipe”, afirmou.

De acordo com o projeto, o ingresso no regime de trabalho à distância será solicitado pelo servidor e estará sujeito à autorização ou indicação da chefia imediata mediante a fixação de metas, mensuração de desempenho, registro de assiduidade e de atividades desenvolvidas, comparecimento periódico do servidor a sua unidade de trabalho sempre que houver convocação e local tecnologicamente adequado para transmitir e receber comunicações e dados com segurança.

Caberá ao Secretário da Pasta ou ao Presidente da Autarquia ou Fundação avaliar as funções a atividades possíveis de adesão e sua respectiva escala de trabalho, elaborar e pactuar os planos de trabalho com os servidores, acompanhar o andamento das atividades, assim como convocar os servidores para atividades presenciais.

Será proibida a realização do trabalho à distância aos servidores que estejam em estágio probatório; que ocupem cargo de direção, chefia ou assessoramento; que desempenham atividades imprescindíveis à realização de trabalho presencial ou que executem atividades que, em razão da sua natureza, impossibilitem a sua realização e aferição via trabalho à distância.

A adesão poderá ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência ou necessidade do serviço; da inadequação ao regime; do desempenho inferior ao estabelecido; da desistência do servidor ou de violação às regras e condições do trabalho à distância pactuado, ainda que durante a apuração da irregularidade.

A jornada de trabalho à distância será cumprida dentro do horário de expediente.

 

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