Projeto autoriza obtenção de licenças e alvarás de funcionamento de forma automática

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Tramita na Câmara de Jacareí projeto de lei do prefeito Izaias Santana que altera o Programa de Simplificação dos Procedimentos de Obtenção de Alvará e Licenças aos estabelecimentos que se instalarem no município.

A proposta, protocolado no último dia 15 de março, altera a Lei Complementar nº 106, de 20 de maio de 2020, permite aos novos estabelecimentos que instalarem em Jacareí a concessão automática do Alvará de Licença e Funcionamento, que terá validade de seis meses, prazo em que o empresário deverá apresentar as licenças pertinentes à sua atividade, de acordo com a legislação.

Caso a atividade seja considerada de alto risco ou dependa de licenciamento ambiental, o interessado deverá apresentar, no momento do protocolo, laudo técnico de profissional habilitado (com os devidos registros), atestando a regularidade a atendimento à legislação e o respectivo comprovante de solicitação da licença ou autorização junto ao órgão competente.

De acordo com o líder do governo na Câmara o prazo de validade poderá ser prorrogado, mediante requerimento, uma única vez por igual período, desde que o pedido seja acompanhado de justificativa e comprovação de que o pedido foi feito em razão da demora da Administração Pública na emissão dos documentos de liberação pertinentes à sua atividade.

A mudança tem como objetivo atender as reivindicações do empresariado local e facilitará ainda mais os procedimentos referentes a abertura de empresas, num cenário em que a economia local demanda atenção e agilidade para salvaguardar a retomada da atividade produtiva, tão necessária após o enfrentamento da pandemia da Covid-19”, disse o vereador Edgard Sasaki (PSDB).

Quanto ao requerimento de alvará Sasaki explica que a alteração é necessária para que o procedimento seja feito com a totalidade dos documentos técnicos básicos, retirando, desse modo, a previsão de juntada de documentos no prazo de 30 dias. “Esta alteração vai simplificar o procedimento e dar mais celeridade a solicitação de alvará automático”, explicou o parlamentar.

A concessão do alvará automático será condicionada à assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade pelo empresário ou responsável legal e do responsável técnico pelo projeto, no qual firmarão compromisso, sob as penas da lei, de que observa os requisitos exigidos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de zoneamento, segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

As empresas que estão em situação de irregularidade ou com prazo de validade suspenso no Programa de Simplificação dos Procedimentos de Obtenção de Alvará e Licença terão o prazo de seis meses para se regularizar”, concluiu Sasaki.

A expectativa do líder do governo na Câmara é que o projeto seja incluído na Ordem do Dia da próxima quarta-feira, dia 30 de março, para que seja discutido e votado pelo plenário da Câmara.

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