Com o fim do primeiro semestre do ano letivo, as escolas da rede particular já podem disponibilizar a renovação da matrícula para o ano seguinte. Neste sentido, o Procon de Jacareí destaca que é preciso ter cautela ao realizar esse tipo de inscrição. Entre as orientações, está a atenção com a proposta de rematrícula.
“É importante que os pais tenham atenção ao valor descrito na proposta, que deve ser referente a um período semestral ou anual, e, também, é preciso estar bem explícito o quanto corresponde à matrícula e à mensalidade”, orienta a diretora do Procon de Jacareí, Aline Fabri.
Segundo ela, muitas vezes o consumidor entende que só porque o aluno está matriculado regularmente na escola, já tem a vaga garantida. “Na verdade, não é isso. A gente tem um contrato de um ano vigente com a escola. E essa escola tem de se programar para no próximo ano letivo. Por isso é necessária a realização da rematrícula”, explica.
Desistência
Outro ponto importante é em relação à desistência. De acordo com o Procon, o aluno ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula se desistir do curso antes do início das aulas.
Conforme as regras gerais da Fundação Procon de São Paulo, o consumidor deve estar atento às seguintes orientações na hora de fazer a rematrícula na rede particular:
– A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala até 45 dias antes da data final da matrícula.
– Para aplicar o reajuste, a escola poderá acrescentar uma correção percentual que deverá ser proporcional ao aumento de despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvidas, solicite a apresentação de uma planilha para comprovar tais gastos.
– Valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas em salas de aula para novos alunos não podem ser repassados aos consumidores.
– O valor final da anuidade deverá constar no contrato e terá validade de 12 meses, ou seja, antes desse prazo não pode haver nenhum reajuste. Qualquer cláusula contratual que indique revisão ou reajuste antes de um ano é nula, ou seja, não tem validade ou efeito legal. Isso se aplica também nos cursos organizados por semestre.
– O valor pago pela reserva de vaga deve ser descontado do total da anuidade ou semestralidade.