Imobiliárias e corretoras de Jacareí recebem comunicado sobre crime de parcelamento irregular do solo na área rural

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A Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Governo e Planejamento e Procuradoria Geral do Município, enviou um comunicado para todas as imobiliárias e corretores autônomos de imóveis, com sede na cidade, alertando sobre o crime de parcelamento irregular de solo na área rural.  

O comunicado foi encaminhado ao CRECI Jacareí – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, informando que o município tem realizado constantes vistorias, notificações, embargos administrativos e ações judiciais para estes casos de parcelamento.  

“Inúmeros são os registros de áreas à venda na zona rural do município, principalmente na Região Norte, compreendida em sua maioria pelos bairros Parateí, Jamic e Remedinho, com acesso pela Rodovia Dom Pedro I, e também na Região Sul, compreendendo os bairros Varadouro e Estrada do Mato Dentro”, explicou o secretário de Governo e Planejamento, Celso Florêncio.  

Segundo o secretário, “estes são alguns dos locais, que possuem áreas ou glebas rurais, que vem sendo negociadas de forma irregular e sem amparo legal, por terceiros, sob a figura de ‘Condomínio de Chácaras Rurais’, com auxílio de vendas por corretores e imobiliárias”.  

A Prefeitura de Jacareí esclarece que não existe na legislação municipal, autorização para o parcelamento do solo e venda de unidades imobiliárias (chácaras) sob a forma de Condomínio Rural, e que a divisão de terras para esses locais, deve respeitar o módulo mínimo rural com 20.000m².  

As vendas de unidades de áreas menores que o módulo mínimo, são irregulares, e caracterizam parcelamento irregular do solo em área rural. A prática de venda e comercialização de imóveis nestas condições, implica em notificação e embargo administrativo por parte do Município, com consequências nas esferas cível, criminal e ambiental.  

A Procuradoria Geral do Município explica que parcelar o solo, ainda que em área rural, com fins urbanos (condomínio de chácaras) é CRIME contra a Administração Municipal que prevê a condenação dos responsáveis na pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. 

A prática do crime de parcelamento irregular de solo, vem acontecendo com frequência nas áreas rurais do Município de Jacareí, com atrativos de lotes a preços baixos e promessa de infraestrutura de um Condomínio Rural, figura que não existe na lei municipal.  

A área/gleba parcelada irregularmente, terá o ajuizamento de ação civil pública por parcelamento irregular de solo, cabendo a penalização dos proprietários do imóvel, empresa responsável pelo empreendimento e seus negociadores (corretores, imobiliárias), com pedidos de recomposição das áreas ao seu estado original e demolição de futuras construções, esclarece a Procuradoria Geral. 

A listagem dos locais irregulares embargados pelo município está disponível na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Jacareí: www.jacarei.sp.gov.br através do link: https://www.jacarei.sp.gov.br/a-prefeitura/secretarias/secretaria-de-governo/

Outras informações podem ser consultadas na Diretoria de Habitação da Secretaria de Governo e Planejamento, Rua Lamartine Delamare, 153, Centro Jacareí, Tel. (12) 3955- 9000, ramal 9490 ou e-mail: [email protected]

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