Câmara Municipal discute Contas da Prefeitura na quarta-feira

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A Câmara Municipal realiza nesta quarta-feira (14) a 20ª Sessão Ordinária do ano, com três projetos protocolados na Ordem do Dia, entre eles o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) sobre as contas de 2020 da Prefeitura de Jacareí.

A Segunda Câmara do TCESP, em sessão de 02 de agosto de 2022, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas no exercício de 2020, excetuando atos, porventura, pendentes de julgamento.

Embora a conclusão prévia seja favorável às contas da Prefeitura Municipal, os relatores elencaram 18 pontos de cumprimento parcial ou descumprimento da legislação. Dentre os pontos, destacam-se: aplicação de 22,15% (mínimo é de 25%) na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE); descumprimento de questões relativas ao Controle Interno; ausência de divulgação de demandas apresentadas nas audiências públicas e falta de elaboração de relatório que contenha análises das sugestões recebidas destas audiências; recolhimentos parciais ao INSS, PASEP e IPMJ; servidores comissionados na assessoria jurídica da Prefeitura; diversas irregularidades na gestão da intervenção municipal na Santa Casa, entre outros.

Em defesa dos pontos levantados pelo TCESP, a Prefeitura, dentre várias justificativas, argumentou que as recomendações emitidas com relação às contas de 2020 já tiveram significativas melhoras e foram sanadas de 2020 até 2023, sendo que, em muitas delas, hoje o Município de Jacareí é referência positiva de eficiência de gestão.

Em alguns destes contrapontos, por exemplo, sobre o Controle Interno, segundo a Prefeitura foi criada a Controladoria Unificada do Município, sendo que através da criação do Órgão foram sanadas todas as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas nos anos anteriores. Já sobre o recolhimento do FGTS, o Executivo Municipal argumenta que não há diretriz legal que imponha o direito ao Fundo de Garantia e, por esse motivo, não há qualquer recolhimento. Com relação à possível existência de comissionados no setor jurídico, afirma que todos os cargos em comissão da Procuradoria são preenchidos por servidores efetivos integrantes da carreira, no caso apenas por Procuradores.

É possível conferir toda defesa escrita da Prefeitura Municipal acessando o site da Câmara Municipal (jacarei.sp.leg.br) e clicando em Produção Legislativa.

No momento da votação, na Câmara Municipal, o parecer do Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores da Casa.

LDO – Os vereadores devem iniciar, também, a primeira discussão do projeto de lei de autoria do prefeito Izaias Santana, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária de 2024.

No que se refere ao exercício financeiro do próximo ano, a LDO levou em consideração as projeções econômicas, as quais vêm sendo impactadas pelas incertezas da possibilidade de reforma tributária e do patamar da taxa de juros.

“Conforme o último Boletim Focus, divulgado em 23 de abril deste ano pelo Banco Central, a perspectiva mais recente de recuperação econômica para o próximo ano já existe, porém ainda é de 1,3% do crescimento do PIB. Além disso, atualmente o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) encontra-se em 6,7%, valor inferior ao mesmo período do ano passado, mas, possivelmente, superior a 2024”, afirmou Izaias.

Ainda segundo o prefeito, para 2024 a “expectativa atual é de que o índice inflacionário fique em torno de 4,1%. Soma-se a isso a perspectiva de que a taxa básica de juros (SELIC) reduza seu valor, porém ainda permaneça em patamares mais altos, por volta de 10%, o que pode impactar o padrão de consumo da população, o desempenho de empresas e uma possível diminuição nos investimentos por parte do governo federal”, completou.

O prazo para análise do documento nas comissões permanentes da Câmara é até o dia 16 de junho. Para ser aprovado, o projeto precisa ser analisado em duas discussões e receber o voto favorável da maioria simples dos vereadores.

Responsabilidade – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) diz respeito ao cumprimento do artigo 165, parágrafo segundo da Constituição Federal, em conjunto com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal dos municípios. Como se trata de lei municipal, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado pela Prefeitura para discussão na Câmara de Vereadores.

Denominação – Por fim os vereadores devem discutir e votar projeto de lei de autoria do vereador Roberto Abreu (União Brasil), que busca denominar a atual rua Cinco, no Jardim Central Park, no bairro do Rio Abaixo, por rua Alcides de Andrade Vilela.

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