Câmara vota projeto que permite acesso e de deficientes visuais acompanhados por cão-guia em locais abertos ao público em Jacareí

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A Câmara Municipal realiza na quarta-feira (27) a 31ª Sessão Ordinária do ano com sete projetos inscritos na Ordem do Dia, entre eles a proposta do vereador Paulinho do Esporte (PSD), que permite o acesso e a permanência de deficientes visuais acompanhados por cão-guia em locais abertos ao público em Jacareí.

Estão incluídos na matéria estabelecimentos comerciais em geral, como lojas, bares, restaurantes, shopping centers, lanchonetes, cinemas, teatros, supermercados, hotéis, pensões, ginásios de esportes, espaços de lazer, assim como prédios e patrimônios públicos, escolas públicas e privadas, transportes coletivos público e privado, estabelecimentos religiosos, entre outros.

Segundo o autor, para a garantia do direito o deficiente visual deverá comprovar que o cão-guia tenha recebido treinamento e obtido certificado de uma escola filiada e aceita pela Federação Internacional de Escolas de Cães-Guias de Cegos e que estejam a serviço de pessoas portadora de deficiência visual ou em estágios de treinamento. “O deficiente visual que estiver acompanhado de cão guia deve portar documento de comprove que o animal recebeu treinamento”, completou Paulinho.

Os estabelecimentos e respectivos responsáveis que venham a impedir o acesso e permanência de deficiente visual que estiver acompanhado de cão-guia poderão sofrer penalidades que variam de advertência e multa de R$ 854,90 (10 VRM – Valor de Referência do Município), suspensão do Alvará de Funcionamento e multa de R$ 1.282,35 (15 VRM) na primeira reincidência, até a cassação definitiva do Alvará de Funcionamento e multa de R$ 2.564,70 (30 VRM) na segunda reincidência.

Segundo o parecer opinativo da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara, a expressão “filiada e aceita pela Federação Internacional de Escolas de Cães Guias de Cegos” deveria ser retirada, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional os artigos da Lei nº 12.907/2008, do Estado de São Paulo.

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