Hoje é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024

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Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo vai ter de pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda.

Para quem ainda não entregou a declaração, a dica da Receita para para reduzir o risco de erros e cair na malha fina é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo usando este modelo, o fisco alerta que o contribuinte deve checar todas as informações antes do envio da declaração.

Há três maneiras de fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2024, ano-calendário 2023. A forma tradicional é por meio do Programa Gerados da Declaração (PGD), o popular programa do IRPF, que pode ser baixado neste link.

O contribuinte pode optar também por fazer a declaração pela internet no site, que você acessa clicando aqui, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para plataformas móveis (celulares e tabletes) dos sistemas Android (Google) e iOS (Apple)

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

Está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, cerca de R$ 2,5 mil por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Siginifica que muitos contribuintes com ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estão obrigados a entregar a declaração.

Outro valor que saltou do ano passado para este foi o do limite de obrigatoriedade para declarar bens. Foi de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2024 quem, em 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (com salários, aposentadoria, aluguéis, etc.);
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia);
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
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