O juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí proibiu uma criança de seis anos de ingerir chá de Ayahuasca durante atividades religiosas.
A decisão foi dada em um processo de disputa de guarda da criança. O pai disse que o menino frequenta atividades religiosas com a mãe e que, após tomar o chá, havia tido vômito e diarreia, tendo até que ser internado, com diagnóstico de doença gastrointestinal.
Segundo a decisão do juiz, por mais que sejam tirados os efeitos alucinógenos do chá, não se sabe o método de preparo da bebida servida à criança e por isso, ela não poderá ingerir o chá. A decisão cabe recurso.
Na ação, o pai pediu ainda que a criança não frequentasse mais esse tipo de culto, mas o pedido foi negado pelo juiz.
A Ayahuasca é um chá de origem indígena, usado há séculos por povos originários da América Latina para tratamentos terapêuticos.