Prefeito e vereadores eleitos serão diplomados na próxima semana em Jacareí

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A Câmara Municipal sedia na próxima terça-feira (10), às 10h, evento de diplomação do prefeito, vice-prefeito e dos 13 vereadores eleitos no pleito de outubro, em Jacareí.

O diploma é o documento que atesta que a candidata e o candidato foram eleitos e estão aptos a tomar posse no cargo, enquanto a diplomação é o ato de entrega dos diplomas devidamente assinados às pessoas eleitas e aos suplentes.

Isso somente ocorre após a totalização dos votos e a verificação das pessoas eleitas e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.

A partir da diplomação, a candidata e o candidato eleitos passam a estar aptos a tomar posse no cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador para o qual foram eleitos.

A diplomação dos eleitos será feita também pelas juntas eleitorais de cada cidade. O evento será conduzido pela Justiça Eleitoral, sob responsabilidade da 62ª Zona Eleitoral de Jacareí, que fará a assinatura e entrega dos documentos ao prefeito eleito Celso Florêncio de Souza e ao vice-prefeito Edgard Sasaki.

Também serão diplomados os vereadores eleitos Valmir do Parque Meia Lua (4.625 votos), Gabriel Belém (3.478 votos), Daniel Mariano (2.508 votos), Juex Almeida (2.507 votos), Rafael Júlio (2.400 votos), Maria Amélia (2.273 votos), Marcelo Dantas do Jacareí TV (2.110 votos), Paulinho dos Condutores (2.013 votos), Hernani Barreto (1.989 votos), Paulinho do Esporte (1.952 votos), Jean Araújo (1.890 votos), Dudi (1836 votos) e Luís Flávio (1.759 votos).

Eleição – A eleição em Jacareí teve 127.739 votos totais, o que inclui 6.691 votos brancos, 5,24% dos votos totais, e 7.413 votos nulos, 5,80%.

O comparecimento dos eleitores foi de 75,46% dos eleitores aptos a votar. A abstenção foi de 41.547 eleitores, 24,54% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.

Prazos – De acordo com a Justiça Eleitoral, a partir do ato da diplomação começa o prazo de três dias para a interposição de recurso contra a expedição de diploma, cabível nos casos previstos no artigo 262 do Código Eleitoral.

Também começa a partir da diplomação o prazo de 15 dias para a ação de impugnação do mandato eletivo, prevista no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição Federal, que trata dos casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

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