STF autoriza quebra de sigilo bancário do senador Demóstenes Torres, do DEM

0 0

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandovski, autorizou a quebra do sigilo bancário do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para investigar sua relação com o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A quebra do sigilo foi um dos pedidos encaminhados ao STF pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na última terça-feira (27), recomendando a abertura de inquérito contra o senador.

De acordo com Lewandowski, que é o relator do processo, a quebra de sigilo abrangerá um período de dois anos. O ministro também informou que, em um primeiro momento, esse inquérito se refere apenas a Demóstenes: a inclusão de outros investigados dependerá do resultado das apurações.

O relator pediu mais detalhes a Gurgel sobre a intenção de desmembrar o inquérito em três partes: a primeira para investigar Demóstenes,  a segunda para apurar condutas de outros parlamentares envolvidos, e uma terceira para as pessoas que não têm prerrogativa de foro, cujos casos serão enviados para a Justiça Federal em Goiás. Segundo Lewandowski, os objetivos do Ministério Público com a medida não ficaram claros.

Lewandoswski considera prematuro ouvir Demóstenes neste momento, já que as provas ainda estão sendo colhidas pelo Ministério Público e o senador ainda não saberá exatamente do que tem que se defender. Ele também negou o acesso automático do MPF a dados financeiros de Demóstenes e dos outros envolvidos.

O ministro determinou, ainda, que o presidente do Senado, José Sarney, informe a relação de emendas ao Orçamento da União apresentadas por Torres, mas não especificou o período abrangido da elaboração de emendas. Ele negou pedido do DEM, dos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Pedro Taques (PDT-MT) e de jornalistas para ter acesso aos documentos que integram o inquérito.


Agência Brasil

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %


Comentar via Facebook

Comentário(s)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *