“Lei do Capacete” agora vale em todo estado

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O Governador Geraldo Alckimin sancionou na terça-feira (12) a Lei nº 14.955, que proíbe o ingresso de pessoas usando capacetes, “ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”, em estabelecimentos comerciais públicos ou privados do Estado de São Paulo.

A lei dá aos donos dos estabelecimentos o prazo de 60 dias, a partir da última quarta-feira (13), para afixarem placa indicativa com a inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.

Terminado esse prazo, será aplicada uma multa de R$ 500 ao estabelecimento que infringir a lei, sendo o dobro para reincidentes. Nos postos de gasolina, a nova legislação prevê que o motociclista retire o capacete “antes da faixa de segurança para abastecimento”.

Em Jacareí medida semelhante está em vigor há três anos, através de uma lei vereador Edinho Guedes (PMDB),  que proíbe a utilização de capacete pelo condutor e pelo passageiro de motocicletas, quando do ingresso e permanência nos estabelecimentos públicos e privados da cidade.

Segundo Edinho Guedes o projeto é de extrema importância devido o crescimento no número de assaltos e atos de violência, como assassinatos, sequestros e depredações, praticados no município, sem que se consiga identificar os autores que se utilizam de motocicletas e têm suas identidades preservadas pelo uso de capacetes.

Ainda de acordo com Edinho, em Jacareí, a lei assegura aos donos de comércios o direito de não atender quem se recusar a retirar o capacete.

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