O ex-ministro José Dirceu e outros 11 condenados terão um “novo julgamento” no Supremo Tribunal Federal (STF). Os julgados, que fazem parte do chamado “núcleo político” do mensalão, poderão não cumprir a pena em regime fechado.
Para isso, é admitido pela maioria na Corte, os embargos chamados infringentes -recurso para quando há pelo menos quatro votos contra a condenação no réu-.
Os advogados tem o prazo de 15 dias para recorrer a esse embargos, começando a partir de hoje (23), um dia depois do acórdão ter sido publicado. O acórdão é a íntegra do julgamento, contando com os votos dos ministros, o do caso do mensalão foi publicado com 8 405 páginas.
Se os recursos forem admitidos, deverá haver um novo julgamento para os casos em que houve quatro votos para absolvição, sendo assim, também será aberto novos prazos.
Alguns ministros se mostraram contrários ao embargos, porém agora adotam discurso distinto. Afirmam que mesmo tendo sido alterado o Código de Processo Civil, acabando com a possibilidade de embargos infringentes, o Regimento Interno do STF manteve a possibilidade do recurso, não sendo possível mudar agora, em meio ao julgamento do mensalão.
Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello são contra a esses embargos, mas deverão ser voto vencido. Barbosa, presidente do STF e relator do mensalão, resistia a levar os recursos dos condenados para análise do plenário. Foi aconselhado pelos colegas a rever sua atitude e, com isso, o STF deu um novo prazo para a apresentação de recursos mediante a publicação do acórdão.