Metalúrgicos da General Motors aprovam acordo para implantação de nova fábrica em São José dos Campos

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Os metalúrgicos da General Motors aprovaram, nesta quinta-feira, dia 13, a proposta de acordo que pode levar à implantação de uma nova fábrica em São José dos Campos,  com um investimento de R$ 2,5 bilhões.  A assembleia reuniu cerca de 5 mil trabalhadores do primeiro e segundo turno da G, em votação quase unânime.

O acordo é válido exclusivamente para os funcionários da nova fábrica, a ser implantada em 2017. Com a aprovação, a proposta agora será analisada pela direção mundial da montadora, que vai decidir sobre qual cidade receberá o investimento. A decisão deve ser anunciada até a primeira semana de julho pela GM.

A aprovação do acordo pelos trabalhadores acontece dois meses após o início das negociações entre GM e Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos.  Em março, a empresa anunciou seus planos de investir R$ 2,5 bilhões em uma nova fábrica, sem, entretanto,  definir em qual cidade isto ocorreria.

Em acordo assinado com o Sindicato em janeiro, a montadora obrigava-se a priorizar São José dos Campos caso houvesse planos de investimentos no Brasil. O mesmo acordo garante o nível de emprego e negociações salariais na data-base (setembro) para os atuais trabalhadores.

Em defesa do emprego

Durante todo o processo de negociação, o Sindicato apresentou propostas em defesa do emprego, salários e direitos, enquanto a GM não abria mão de rebaixar ainda mais os salários e retirar direitos.  No início das negociações, a montadora chegou a propor um piso de R$ 1.200 para os montadores e uma PLR de R$ 8 mil.

No ano passado, a GM anunciou o fim da produção no setor MVA (Montagem de Veículos Automotores) e demissão em massa no complexo de São José dos Campos. Após intensas mobilizações e muita negociação, o Sindicato conseguiu fechar um acordo que prorrogou o funcionamento do MVA e impediu parte das demissões.

O acordo

A proposta aprovada hoje pelos trabalhadores inclui um piso salarial de R$ 1.700, reajustado pelo INPC a partir de setembro de 2014 e o pagamento de uma PLR no valor de R$ 10 mil, reajustada pelo mesmo índice entre 2015 e 2017. (veja abaixo o acordo na íntegra).

A fábrica fica impedida de transferir os trabalhadores da grade nova às atuais unidades. Esta cláusula protege os trabalhadores com salários mais altos de serem substituídos por outros com salários inferiores.

Nesta assembleia, o Sindicato confirmou sua tradição de respeitar o direito de escolha do trabalhador. Aqui, a democracia operária fala mais alto.São os trabalhadores quem decide.  Desde o ano passado estamos na luta em defesa do emprego e dos direitos, e essa luta vai continuar”, afirma o presidente do Sindicato, Antonio Ferreira de Barros, o Macapá.

Veja a seguir a íntegra do acordo:

1-  Investimentos e mão de obra

Investimento de R$ 2,5 bilhões para instalação de uma nova fábrica e produção de um novo veículo, com início de fabricação previsto para 2017. Previsão de geração de 2.500 empregos diretos com condições de trabalho regidas pela CLT.

2-  Piso salarial

O piso salarial será de R$ 1.700 e está restrito apenas à nova fábrica.  Será reajustado pelo INPC a partir de setembro de 2014.

A empresa juntará ao acordo uma tabela salarial no prazo de 45 dias.

Fica mantida a atual grade salarial da produção, da área de montagem, componentes, do CKD e manuseio.

3-  Proibição de transferência de empregados

Os empregados admitidos em 2017 não poderão ser transferidos para as demais áreas do complexo industrial de São José dos Campos. Caso haja transferência, deverão se enquadrar à grade salarial hoje praticada pela empresa.

4-  PLR para novos funcionários

A PLR dos novos funcionários será de R$ 10.000, que representa 65% do valor atual dos 100% das metas.

O valor acima será corrigido a partir de janeiro de 2015, com base no INPC, até janeiro de 2018.

5-  Vigência do acordo

O acordo inicia-se em 2017, com duração de 2 anos, com mais duas prorrogações automáticas de 2 anos, sempre submetido a assembleia de trabalhadores.

6-  Jornada de trabalho prorrogável

Este item está presente no acordo de janeiro e prevê a possibilidade de acréscimo de horas extras diárias, trabalho extraordinário em sábados alternados e ao limite de concessão de folgas de no máximo 12 dias por ano, precedida de comunicação aos empregados e ao Sindicato com antecedência de 7 dias.

7-  Regulamentação do  trabalho aos domingos

Fica mantido o atual acordo que prevê trabalho aos domingos recebendo horas extras e com folga remunerada durante a semana.

8-  Turnos e horas de trabalho

Na nova fábrica, o regime de trabalho será em 1º e 2º turno de 8 horas de trabalho, de segunda a sexta-feira. O 3º turno será de 6 horas de segunda a sábado.

9-  Negociação dos processos judiciais coletivos

As partes se comprometem a negociar, no próximo período, os processos judiciais coletivos, com o intuito de reduzir o passivo trabalhista da empresa e de fazer com que os trabalhadores recebam o que lhes é de direito, no prazo mais curto possível.

10-  Recontratação dos demitidos

Os empregados desligados da GM terão preferência no processo de seleção do novo projeto.

11-  Delegado sindical

As partes se comprometem a discutir o tema no dia 11/07/2013, conforme a cláusula 69º do acordo coletivo firmado em setembro de 2011.

12-  Dirigentes sindicais

A empresa passa a reconhecer a atividade dos dirigentes sindicais no número de 13, que terão 2 dias livres para atuação sindical em uma semana e 3 dias livres na semana seguinte e, assim, sucessivamente, sem prejuízo nos salários.

13-  Período “IN  ITINERE” e minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho

O tempo de trajeto de cada empregado até a GM não será considerado tempo de trabalho, e não pode ser contado para efeito da jornada de trabalho. O tempo transcorrido entre a marcação do ponto e a saída da GM será considerado hora extra somente quando for superior a 40 minutos. A mesma tolerância será válida para o início da jornada.

14-  Restritos

As partes devem discutir a realocação de empregados restritos em atividades compatíveis, respeitando o parecer médico.

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