Bancos de Jacareí serão obrigados a ter guarda-volumes dentro das agências

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Os vereadores de Jacareí alteraram a lei 4.954 de 30 de março de 2006, que obriga os estabelecimentos bancários a oferecerem guarda-volumes de uso gratuito para os clientes. A proposta do vereador Itamar Alves (PDT) modificou os artigos 1º e 2º da lei tornando obrigatória a instalação dos guarda-volumes no interior das agências, obrigando os bancos que dispunham do equipamento na parte externa ou na fachada do prédio a se adequarem no prazo de 60 dias após promulgação da lei.

“Os guarda-volumes instalados no interior da agência trazem mais segurança aos clientes, que permanecem menos tempo do lado de fora e dificultam assim a ação dos assaltantes” justificou o vereador Itamar.

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