Receita libera programa para declarar o IR 2014

0 0



A Receita Federal liberou o programa para declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013). Como no ano passado, a liberação do programa do Imposto de Renda foi antecipada, mas o prazo para entrega só começa após o Carnaval, no dia 6 de março vai até 30 de abril.

O contribuinte terá, assim, menos tempo para prestar contas ao Fisco, uma vez que, nos anos anteriores, o prazo começava no dia 1º. A norma da Receita determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que precisam declarar IR, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.


O contribuinte pode baixar o programa agora e preencher a declaração, mas a entrega só poderá ser feita a partir de quinta-feira da semana que vem. A entrega é feita pelo software Receitanet.

Faça os downloads dos programas aqui.

Escolha a versão conforme o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac, Linux). Há dois programas para cada S.O. : um para fazer a declaração e outro para enviá-la (Receitanet). Não há mais entrega por disquete, exceto se for fora do prazo. A declaração deve ser entregue pela internet. Será possível fazer o envio por computadores, tablets e smartphones. 


Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista. Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2013.

Existem algumas restrições para o envio da declaração pelo m-IRPF. Essa opção não poderá ser feita, por exemplo, por quem teve rendimentos tributáveis no exterior ou superiores a R$ 10 milhões, entre outros casos.

Contribuintes que tiverem certificação digital poderão agora usar uma declaração pré-preenchida. Nesta situação, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.

Em todas as situações, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg do dia 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora da data é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %


Comentar via Facebook

Comentário(s)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *