Jacareí lança Nota Fiscal Eletrônica

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A Prefeitura de Jacareí publicou sexta-feira (16) o decreto que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). Com o decreto, deixa de existir a nota fiscal em papel a partir de 1º de agosto para todas os prestadores de serviços do município (contribuintes do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Este benefício agilizará os trabalhos tributários e ainda eliminará os estoques de documentos fiscais.

Além da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, serão implantados também o Recibo Provisório de Serviço (RPS) e a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF). O lançamento considera também o desenvolvimento das tecnologias da informática e a possibilidade de oferecer a redução de custos.

Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários Municipal ficarão obrigados à emissão das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços. Ficam excluídos dessa obrigatoriedade os contribuintes denominados Microempreendedores Individuais (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) e os contribuintes autônomos e liberais que se enquadram no regime fixo anual, sendo facultativa a estes contribuintes a utilização das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços.

Os novos contribuintes do ISSQN, cadastrados a partir da vigência do decreto e obrigados à utilização do novo modelo, utilizarão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. O contribuinte que utilizar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica não poderá emitir outros modelos de documentos fiscais, exceto o RPS.

 

O acesso ao sistema de emissão de notas eletrônicas será pelo site da Prefeitura – www.jacarei.sp.gov.br –, a partir de senha fornecida pela Secretaria de Finanças. Opcionalmente, o contribuinte poderá acessar o sistema de nota fiscal de serviços eletrônica através de certificado digital emitido por autoridade certificadora subordinada à ICP Brasil.
Na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica o prestador do serviço poderá imprimir o documento fiscal, em quantas vias quiser, ou enviar o arquivo gerado por e-mail, que será automaticamente reconhecido como documento fiscal.

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