Marco Civil começa a valer nesta segunda (23)

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A partir desta segunda (23) quem acessa a internet brasileira, passa a seguir um conjunto de normas criadas especificamente para a rede, porque hoje entrou em vigor o Marco Civil da Internet.

Até o dia de ontem, não havia uma definição específica sobre o que é, como funciona e para que serve a internet no Brasil, todos nós a usávamos de forma empírica. Agora, de forma oficial , a internet passa a ser vista como “o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes”.

O Marco Civil declara que a internet é uma ferramenta essencial para a liberdade de expressão e afirma que ela deve auxiliar o brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição.

O texto da Lei  especifica que “o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania”. O internauta tem garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar – ou em caso de ordem de Justiça.

Um dos pontos cruciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede. De forma geral, significa que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.

O governo até pode discriminar isto, mas só em duas circunstâncias: se ela for indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando não tem como simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no outro. Ele precisará consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).


As empresas que distribuem serviços na internet (como redes sociais) precisam se adaptar aos novos códigos da lei. Elas precisam simplificar e esclarecer seus contratos de prestação de serviços para deixar claro aos internautas sobre como funciona a coleta e armazenamento de dados, registros de conexão e acesso. Também será preciso tratar do acesso e das práticas de gerenciamento de redes nos termos de uso.

Quem fornece conexão nunca poderá ser responsabilizado pelo conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos etc. pode ser culpabilizado, caso não retire o material do ar após aviso judicial. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por aquela gravação.

Haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o juiz que analisar a situação pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”, considerando a repercussão e os danos que o material estiver causando ao cidadão difamado.

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