A partir desta quinta-feira, 7 de agosto, começam a fiscalização e as multas do Ministério do Trabalho para patrões que, além de não regularizarem a relação de trabalho, descumprirem obrigações como limite de carga horária ou pagamento de 13º salário a empregados domésticos. A fiscalização obedece uma Lei sancionada em abril deste ano.
O que muda com a nova legislação?
Trabalhadores domésticos terão que ter a carteira de trabalho assinada. O empregador que não assinar carteira poderá ter de pagar multa de até R$ 805,06. A PEC das domésticas prevê:
– Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável
– Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais
– Hora extra
– Acolhimento dos acordos e convenções coletivas
– Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão
– Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
Como vai se dar a fiscalização da nova lei?
A Delegacia do Trabalho recebe a denúncia, que pode ser feita pelo próprio empregado doméstico que se sentir prejudicado. Se a reclamação for fundamentada, fiscais solicitarão a presença do empregador na delegacia para dar explicações. A anotação da carteira de trabalho e o cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado serão analisados. Se ficar configurada a irregularidade, o patrão será intimado a pagar multas, e contará com um período para defesa.
Após denunciar o patrão, a empregada pode ser demitida?
Sim. É um direito potestativo do empregador doméstico rescindir sem justa causa o contrato de trabalho a qualquer momento.
E para quem tem diarista, muda alguma coisa?
A princípio não, porque não existe lei específica pra dizer quantos dias na semana a diarista tem que trabalhar para estabelecer vínculo empregatício. A empresa de assessoria SOS Empregador Doméstico aconselha que a partir de três vezes por semana o empregador deve assinar a carteira. Até duas vezes por semana, a diarista deve fazer o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).