Multa para patrão que não assinar carteira de doméstica começa hoje

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A partir desta quinta-feira, 7 de agosto, começam a fiscalização e as multas do Ministério do Trabalho para patrões que, além de não regularizarem a relação de trabalho, descumprirem obrigações como limite de carga horária ou pagamento de 13º salário a empregados domésticos. A fiscalização obedece uma Lei sancionada em abril deste ano.

O que muda com a nova legislação?

Trabalhadores domésticos terão que ter a carteira de trabalho assinada. O empregador que não assinar carteira poderá ter de pagar multa de até R$ 805,06. A PEC das domésticas prevê:

– Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável

– Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais

– Hora extra

– Acolhimento dos acordos e convenções coletivas

– Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão

– Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência

Como vai se dar a fiscalização da nova lei?

A Delegacia do Trabalho recebe a denúncia, que pode ser feita pelo próprio empregado doméstico que se sentir prejudicado. Se a reclamação for fundamentada, fiscais solicitarão a presença do empregador na delegacia para dar explicações. A anotação da carteira de trabalho e o cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado serão analisados. Se ficar configurada a irregularidade, o patrão será intimado a pagar multas, e contará com um período para defesa.

 

Após denunciar o patrão, a empregada pode ser demitida?

Sim. É um direito potestativo do empregador doméstico rescindir sem justa causa o contrato de trabalho a qualquer momento.

E para quem tem diarista, muda alguma coisa?

A princípio não, porque não existe lei específica pra dizer quantos dias na semana a diarista tem que trabalhar para estabelecer vínculo empregatício. A empresa de assessoria SOS Empregador Doméstico aconselha que a partir de três vezes por semana o empregador deve assinar a carteira. Até duas vezes por semana, a diarista deve fazer o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

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