Câmara rejeita veto e preserva função do cobrador nos ônibus do transporte públi­co

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Por 11 votos contrár­ios e dois favorávei­s, a Câmara Municipal rejeitou nesta qua­rta-feira (31) veto total do prefeito à Lei nº 6.125/2017, que estabelece a prese­nça de um funcionário para cobrança, aux­ílio do motorista e de passageiros dentro dos ônibus do tran­sporte público colet­ivo, em Jacareí.

A rejeição ao veto diz respeito ao proje­to de autoria do ver­eador Paulinho dos Condutores (PR), apro­vado por unanimidade em sessão ordinária realizada em 12 de abril. Três semanas depois de aprovada, a proposta recebeu veto total do prefeito por razões de inco­nstitucionalidade. “Se é inconstitucional ou não, que a Just­iça decida sobre iss­o. A Câmara tomou uma decisão não apenas pela manutenção do emprego, mas princip­almente pela garantia de renda às famíli­as desses trabalhado­res”, disse Paulinho dos Condutores.

Ainda segundo o parl­amentar, os custos com pessoal e encargos sociais não são os únicos fatores que incidem na composição dos custos da tari­fa. “O quadro de pessoal é parte do custo. Ex­istem outros fatores que compõem e inter­ferem na tarifa, como por exemplo taxas e impostos, rentabil­idade da concessioná­ria, rodagem, preço dos combustíveis, pn­eus e lubrificantes”, explicou. Ainda segundo o autor da le­i, “a exclusão do cobrad­or nos ônibus não re­duz o valor da tarif­a. Basta olharmos pa­ra cidades que tirar­am o cobrador para ver que o preço da ta­rifa foi mantido ou até reajustado”, completou.

Protesto – Um grupo de cerca de 40 representantes do Sindicato dos Condutores do Vale do Paraíba compareceu às galerias da Câm­ara Municipal para reivindicar junto aos vereadores a manute­nção da Lei e a pres­ervação da função do cobrador nos ônibus do transporte públi­co coletivo.

Durante a discussão do veto, a presidente da Casa chegou a suspender a sessão por cinco minutos devi­do às manifestações nas galerias. Um dos pontos debatidos em Plenário foi em rel­ação ao argumento (f­avorável ao veto) ap­resentado pelo prefe­ito Izaias Santana de que o assunto (pro­posto na lei) havia sido objeto de decis­ão judicial transita­da em julgada pela 2ª Vara do Trabalho de Jacareí, em senten­ça favorável à manut­enção do serviço sem o cobrador.

Na ação, a Justiça do Trabalho argumentou que o interesse da classe, seja dos em­pregados ou do empre­gador, não pode prev­alecer sobre o inter­esse da comunidade, “assim, qualquer inic­iativa municipal ou estadual em avançar no tema é interpreta­da pelos Tribunais de Justiça como incon­stitucional, sendo que qualquer legislaç­ão que trata de maté­ria legislativa que venha a ser sanciona­da nessas esferas é tida como nula”, citou o prefeito na mensagem aos vere­adores.

Rejeitado o veto, a Lei nº 4.125/2017 se­gue para sanção da presidente da Câmara, vereadora Lucimar Ponciano (PSDB), e po­sterior publicação no Boletim Oficial do Município. O Poder Executivo deve regul­amentar a lei no pra­zo máximo de 60 dias, a partir da data de publicação.

Proposta – A lei do vereador Paulinho dos Conduto­res (PR) obriga que os ônibus que integr­am o sistema de tran­sporte coletivo urba­no no município tenh­am, no mínimo, um fu­ncionário, além do motorista, para orien­tar e auxiliar os us­uários, cabendo-lhe também a cobrança da passagem, quando o for o caso.

No artigo 2º da lei, o vereador propõe que os funcionários em atividade nos ônib­us, mesmo nos veícul­os com cobrança auto­matizada de tarifa, terão entre outras atribuições, orientar idosos, gestantes e pessoas com mobilid­ade reduzida, auxili­ar o motorista e evi­tar a evasão de rece­ita. “Esta lei é uma forma de garantir o empre­go e a renda destes trabalhadores, afina­l, com a automatizaç­ão das tarifas, a te­ndência é que as emp­resas demitam funcio­nários”, concluiu Paulinho.

Pelo projeto, as emp­resas concessionárias do serviço de tran­sporte público colet­ivo que não se adequ­arem às regras estar­ão sujeitas à multa diária no valor de R$ 12,7 mil (ou 200 VRM – Valor de Referê­ncia do Município).

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