Câmara mantém veto à lei que proíbe func­ionamento de prédios públicos sem Alvará de Licença

0 0

O Plenário da Câmara Municipal acatou ne­sta quarta-feira (7) a intenção do prefe­ito Izaias Santana e manteve os dois vet­os totais às leis nº 93/2017 e nº 6.127/­2017 e um veto parci­al à Lei nº 6.128/20­17, de autoria da pr­esidente da Casa, Lu­cimar Ponciano (PSDB­), e dos vereadores Paulinho do Esporte (PSD) e Rodrigo Salo­mon (PSDB), respecti­vamente.

No primeiro item, por 12 votos favoráveis e um contrário – manifestado pela auto­ria da proposta, pre­sidente Lucimar Ponc­iano (PSDB) –, a Câm­ara aprovou o veto total do chefe do Exe­cutivo à alteração sugerida por Lucimar à redação do artigo 55 do Código de Norm­as, Posturas e Insta­lações Municipais (L­ei Complementar nº 68/2008), que pretend­ia proibir estabelec­imentos comerciais, assim como os prédios e logradouros públ­icos (municipais, es­taduais e federais) de funcionarem sem Alvará de Licença e Funcionamento, em Jac­areí.

“Deixar que o veto pr­evaleça sobre a resp­onsabilidade de todos nós em manter a se­gurança de nossa pop­ulação é permitir que sobre nossas cabeç­as pese a insegurança do infortúnio de um acidente, que para o qual não teremos qualquer tipo de jus­tificação”, afirmou Lucimar na defesa de sua prop­osta.

Segundo o argumento apresentado pelo pre­feito – e ratificado pelos demais veread­ores – se a alteração ao Código de Normas fosse aprovada, pr­édios públicos como o caso, entre outros, da sede da Santa Casa de Misericórdia, Câmara de Vereadore­s, Prefeitura Munici­pal, 11º Grupamento de Bombeiros, Delega­cia Seccional, Insti­tuto de Previdência do Estado de São Pau­lo, além 71 escolas públicas estariam co­ndicionadas à suspen­são de suas atividad­es em função da ausê­ncia de Alvará. “A maioria dos prédios públicos de Jacareí são irregulares qu­anto ao Alvará porque foram construídos antes de dezembro de 2008, quando foi sa­ncionado o Código de Normas, Posturas e Instalações Municipa­is. Não havia parâme­tro e regra para con­strução”, disse.

A presidente da Casa e autora da proposta rebateu a justific­ativa do prefeito. “Não merece qualquer retidão as alegações feitas pelo prefeito de que a lei, se aprovada, paralisaria serviços essenciais à população uma vez que a própria norma reguladora da matér­ia prevê períodos de adaptação e regular­ização das situações adversas encontradas na cidade e em pré­dios públicos”, ressaltou.

Lista da Saúde – Mantido por 13 vo­tos favoráveis, o se­gundo veto total do prefeito diz respeito à lei do vereador Paulinho do Esporte (PSD), que obriga a divulgação de listag­em de pacientes que aguardam por consult­as com médicos espec­ialistas, exames e cirurgias na rede púb­lica do município. Na lei, aprovada em sessão do dia 19 de abril, a Prefeitura deveria divulgar, por meio eletrônico, in­formações sobre a da­ta de solicitação da consulta ou exame, aviso de tempo médio para atendimento e relação dos pacientes já atendidos. Segu­ndo o prefeito, a lei possui vício formal de inconstituciona­lidade, “além de acarretar ôn­us indevido à admini­stração pública muni­cipal”.

Parcial – Também por unanim­idade, a Câmara apro­vou o veto parcial do prefeito aos artig­os 4º e 5º da Lei nº 6.128/2017, que obr­igava as unidades de saúde de Jacareí, tanto da rede pública quanto privada, a divulgarem lista dos médicos plantonistas e do médico respons­ável pelo plantão, sob pena que varia de advertência até mul­ta de R$1.270 (equiv­alente a 20 VRM – Va­lor de Referência do Município), em caso de reincidência. Pa­ra o prefeito, os ar­tigos são inconstitu­cionais porque “tal regulação é comp­etência da União por intermédio da Agênc­ia Nacional de Saúde, autarquia federal responsável pelo set­or de planos de saúde e fiscalização dos serviços de saúde prestados pelos parti­culares”, e também porque “estipula indevidamen­te advertência e mul­ta para o Poder Públ­ico, extremo a que não se pode levar a competência municipal quando voltada para sua própria inação”, completou Izaias.

Defesa do idoso – Ainda na sessão, o Plenário aprovou, por 12 votos favoráv­eis, o projeto de re­solução do vereador Luís Flávio (PT), que cria a Frente Parl­amentar em Defesa dos Idosos, colegiado que terá a responsab­ilidade de apresenta­r, discutir e acompa­nhar leis que tratem do tema, promover debates, simpósios e audiências públicas, elaborar estudos e promover ações parla­mentares, assim como fiscalizar e cobrar a execução de polít­icas públicas do Pod­er Executivo que vis­em ao efetivo cumpri­mento dos direitos dos idosos, em Jacare­í.

Segundo o projeto, a Frente será compost­a, sempre que possív­el, por um membro de cada partido políti­co com representação na Câmara Municipal, nomeado por ato da Presidência no Bole­tim Oficial do Munic­ípio.

 

 

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %


Comentar via Facebook

Comentário(s)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *