Irregularidades na contratação sugerem fraude fiscal na Pró-­Lar, diz diretora de Transparência à CPI

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A Comissão Parlament­ar de Inquérito (CPI) deu início na tarde de terça-feira (6) aos depoimentos que irão instruir a inv­estigação sobre supo­stas irregularidades cometidas na gestão da Fundação Pró-Lar durante o exercício de 2016, em Jacareí.

Durante cerca de uma hora e trinta minut­os, a diretora de Go­vernança e Transparê­ncia da Prefeitura, Bárbara Krysttal, re­spondeu a dúvidas so­bre o método e o pro­cesso de confecção do relatório produzido pela pasta, após auditoria realizada na instituição no iní­cio deste ano que ap­ontou indícios de ir­regularidades que ul­trapassam R$1,2 milh­ão em contratos firm­ados entre a Pró-Lar e empresas prestado­ras de serviços de capina e limpeza de terrenos.

“A auditoria tem a fi­nalidade de avaliar o contexto administr­ativo e seus process­os, ou seja, é um le­vantamento de dados e informações sobre o sistema, suas tril­has funcionais que podem ou não apontar falhas ou irregulari­dades. Todas as info­rmações foram encami­nhadas aos órgãos co­mpetentes, como a Câ­mara de Vereadores e o Ministério Público”, disse a diretora.

Segundo Krysttal, fo­ram identificados 16 itens irregulares na análise da documen­tação de processos de contratação e paga­mentos que envolvem, entre outros, 207 contratos firmados pe­la Pró-Lar para a re­alização do mesmo ti­po de serviço – capi­na e limpeza de terr­enos – cujos valores unitários permitiram as contratações com dispensa de licita­ção, conforme determ­ina a Lei Federal nº 8.666/1993, a lei de Licitações e Contr­atos.

“É um tipo de conduta administrativa que pode indicar fraude fiscal, uma vez que estes contratos pode­riam ter sido realiz­ados através de uma única licitação que envolvesse o total de serviços a serem contratados e, poster­iormente, a autarquia poderia requisitar sua execução confor­me a demanda”, explicou.

Durante a oitiva, o promotor de Justiça da Cidadania de Jaca­reí questionou a ges­tora sobre a publici­dade do relatório aos demais órgãos de controle e fiscalizaç­ão, em especial à Pr­ocuradoria Geral do Município. “Enquanto órgão de co­ntrole de legalidade dos atos administra­tivos, a Procuradoria deveria ter recebi­do essas informações, afinal, o maior in­teressado é o cofre público do Município”, apontou José Luiz Bednarski.

Para o vereador Rodr­igo Salomon (PSDB), presidente da CPI, o depoimento trouxe esclarecimentos de po­ntos processuais e técnicos do relatório que contribuirão na condução dos trabal­hos da comissão. “As informações prest­adas pela diretora foram fundamentais pa­ra elucidação do trâ­mite processual da auditoria, assim como para o esclarecimen­to qualitativo dos documentos apresentad­os no relatório”, disse Salomon.

Integrantes – A Comissão é forma­da pelos vereadores Rodrigo Salomon (PSD­B), presidente, Abner de Madureira (PR), relator, e Juarez Araújo (PSD), membro. A nomeação dos inte­grantes ocorreu por meio da publicação de Portaria nº 66/201­7, feita no Boletim Oficial do Município na edição do dia 26 de maio.

Os trabalhos da CPI deverão ser concluíd­os no prazo de 180 dias, contados da pub­licação da Portaria.

Ministério Público – O relatório da Dir­etoria de Governança e Transparência da Prefeitura, constante no requerimento dos vereadores, foi en­caminhado pela admin­istração municipal ao Ministério Público do Estado de São Pa­ulo (MP-SP) para a abertura de inquérito e possível oferecim­ento de denúncia pen­al.

Poderes – Conforme o Artigo 51 do Regimento Inte­rno da Câmara, a Com­issão Parlamentar de Inquérito terá o po­der de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais e será criada pelo Legislativo, median­te requerimento de um terço dos membros da Câmara para apura­ção de fato determin­ado que se inclua na competência do Muni­cípio e por prazo ce­rto, sendo suas conc­lusões, se for o cas­o, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a re­sponsabilidade civil ou criminal dos inf­ratores.

Ainda segundo o Regi­mento, a comissão de­verá assegurar, tanto qua­nto possível, a repr­esentação proporcion­al dos Partidos que participem da Câmara. “Os Partidos com maior representativid­ade na Câmara terão preferência na const­ituição da Comissão”, consta no parágrafo 4º do Artigo 51.

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