Em São Paulo, 85 cidades (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/identificacao-biometrica-1/identificacao-biometrica) passam pelo cadastramento biométrico obrigatório e o eleitor que não comparecer nos prazos estabelecidos terá o seu título cancelado.
Com o título cancelado, o eleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em cargo público, matricular-se em estabelecimento oficial de ensino e obter empréstimo em bancos públicos, entre outros impedimentos.
Nos demais municípios onde a biometria já foi adotada mas o cadastramento ainda não é obrigatório, como na capital, ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores, contudo, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores se adiantem e façam sua biometria para evitar filas no futuro.