Câmara vota recebimento de denúncia que pede cassação de Izaias

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A Câmara Municipal de Jacareí realiza nesta quarta-feira (27), antes da Ordem do Dia, a leitura e votação do recebimento de duas denúncias de igual teor que pedem a cassação do prefeito Izaias Santana, protocolados pelos munícipes Carlos Alexandre Santana Rosa e Lindsey Cristina Rosa.

 

 

 

As denúncias são baseadas na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) em outubro deste ano, quando a então promotora de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Jacareí, Elaine Taborda de Ávila, acusou o prefeito de agir ilegalmente ao autorizar a ligação da rede de esgoto em loteamentos irregulares no Parque Imperial e no Jardim Pedramar.

 

 

 

De acordo com o MP, em abril de 2018 duas famílias conseguiram na Justiça o direito de despejar resíduos diretamente na área ambiental mais próxima, mas o prefeito teria “deturpado” a decisão judicial e estendido o mesmo direito para mais de 100 residências sem realizar previamente obras de infraestrutura necessárias, causando danos ao meio ambiente, à ordem urbanística e violando o princípio da legalidade.

 

 

 

Na esfera do Judiciário, a promotora pede a condenação por ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública, aplicando-lhe todas as sanções previstas no art. 12, inciso Ill da Lei Federal nº. 8.429/92, que vão desde ressarcimento integral de dano à perda de função pública e suspensão de direitos políticos de três a cinco anos.

 

 

 

Na denúncia apresentada à Câmara Municipal, que pede a cassação do mandato, os autores afirmam que não se pode “deixar de mencionar que tais infrações têm forte aspecto político, atos que vão contra leis, Federal, Estadual e Municipal, em tese, afim de manter sua popularidade na região”.

 

 

 

Dois lados – O setor de Assuntos Jurídicos da Casa Legislativa opinou pela contrariedade à cassação do chefe do Executivo Municipal. O motivo é que, de acordo com o parecer, somente as infrações expressamente descritas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967 podem causar tal penalidade. De maneira oposta, o MP entende que os incisos VII e VIII da Lei Orgânica Municipal (LOM), que são idênticos ao mesmo Decreto-Lei citado pelo parecer, possuem legitimidade para cassação de mandato.

 

 

 

Os incisos, interpretados de formas diferentes, decretam que são infrações político-administrativa dos Prefeitos sujeitas à cassação; praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à Administração da Prefeitura.

 

 

 

Rito – Para a denúncia ser aceita é necessário o voto da maioria dos presentes. Caso haja votos para tal, será constituída na mesma sessão a Comissão Processante, composta por três vereadores sorteados entre os desimpedidos. A partir da formação da comissão, o artigo 33 da Lei Orgânica Municipal é quem rege o desenvolvimento dos trabalhos até a finalização do relatório que decretará a penalidade ou arquivamento do caso.

 

 

 

 

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