Projeto para ajudar inadimplentes no pagamento de multas e juros no município será votado nesta quarta-feira

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O projeto do prefeito Izaias Santana, busca autorizar a Fundação Pró-Lar e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a conceder temporariamente anistia parcial dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários a contribuintes inadimplentes em Jacareí.  

Pró-Lar – Para aderir ao Programa de Regularização de Débitos (PRD), o devedor da Fundação Pró-Lar deverá comparecer diretamente na fundação, solicitar e emitir o boleto durante o período de 1° de junho e 31 de agosto de 2021, para formalização do requerimento. Na Fundação serão oferecidas duas modalidades de pagamento: 90% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos não tributários para pagamento à vista e 70% de desconto para pagamento em até 30 parcelas, com quitação total até o dia 30 de novembro de 2023.  

O vencimento do pagamento à vista ou, quando for parcelado, da primeira parcela ocorrerá no prazo de três dias úteis após a realização do requerimento de adesão ao Programa. No caso de débitos ajuizados, a anistia fica condicionada ao pagamento das custas judiciais. Os recursos arrecadados através do PRD da Fundação Pró-Lar serão incorporados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS). 

SAAE – Já aos devedores do SAAE serão oferecidas três modalidades de pagamento: 90% de desconto dos valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não tributários para pagamento à vista; 75% de desconto para pagamento em até sete parcelas com quitação total até o dia 31 de dezembro de 2021 e 50% de desconto para pagamento em até 19 parcelas com quitação total até o dia 31 de dezembro de 2022. 

 Aqueles que possuem débitos ajuizados, a anistia fica condicionada ao pagamento das custas judiciais e de 10% de honorários advocatícios, sob o valor da dívida principal atualizada. Quando a opção se der pelo pagamento parcelado, o inadimplemento de duas ou mais parcelas, intermitentes ou consecutivas, ou atraso superior a 90 dias, importará na perda do benefício, prosseguindo a cobrança do débito original, corrigido e acrescido de juros e multa. 

  Segundo o prefeito o Programa proporciona justiça social facilitando o pagamento de quem se tornou inadimplente. “O projeto viabiliza a superação da situação transitória de crise econômico-financeira gerada pelos efeitos da pandemia, sendo uma forma excepcional de pagamento dos débitos junto à Fundação Pró-Lar de Jacareí ou ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí”, afirma Izaias. 

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