Câmara realiza audiência para apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias

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A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara Municipal realizou na noite desta quinta-feira (10) audiência pública para apresentação do projeto de lei que estabelece as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício de 2022 em Jacareí.

De autoria do prefeito Izaias Santana, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi protocolada na Câmara em 29 de abril e prevê receita da ordem de R$ 1,23 bilhão para ações em programas das administrações direta e indireta.

Segundo os dados divulgados pela Prefeitura Municipal, destacam-se investimentos nas áreas de Educação (R$ 192 milhões), Saúde (R$ 253,6 milhões), Governo e Planejamento (R$ 99,7 milhões), Meio Ambiente (R$ 81,4 milhões), R$ 38,1 milhões ao setor de Infraestrutura, R$ 19,6 milhões à Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão e R$ 31 milhões para Assistência Social, R$ 30,8 milhões à Secretaria de Mobilidade Urbana, além de R$ 6,6 milhões à pasta de Desenvolvimento Econômico.

Quanto à administração indireta, a LDO prevê investimentos da ordem de R$ 138,2 milhões ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), autarquia responsável pelos serviços de saneamento básico para coleta e tratamento de água e esgoto, R$ 7 milhões à Fundação Cultural de Jacarehy, R$ 7 milhões à Fundação Pró-Lar, R$ 24,4 milhões ao Legislativo Municipal e outros R$ 148,8 milhões ao Instituto de Previdência do Município de Jacareí (IPMJ).

A estimativa de recursos destinados às fundações, autarquias e à Câmara Municipal será proveniente do Tesouro. No caso do SAAE, a fonte de recursos possui relação com operações de crédito e transferências de capital.

Segundo o prefeito Izaias Santana, a propositura foi fundamentada nas reivindicações apresentada pela população nos meses de março e abril deste ano, em sistema de consulta eletrônica, em atenção ao Decreto Estadual n° 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo de combate à COVID-19 (Novo Coronavírus), e demais orientações das autoridades de saúde.

A proposta buscou atender ao princípio da gestão democrática da cidade, estabelecido no art. 2°, 11, do Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001), bem como aos princípios basilares da Administração Pública, em especial a legalidade, razoabilidade, eficiência, transparência e participação social na definição, gestão e monitoramento dos gastos públicos”, citou o prefeito no documento.

O prazo para discussão da LDO 2022 nas comissões permanentes é dia 16 de junho. Antes de ser aprovado, o texto deve ser discutido em dois turnos de votação no plenário.

Responsabilidade – A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) diz respeito ao cumprimento do artigo 165, parágrafo segundo da Constituição Federal, em conjunto com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal dos municípios. Como se trata de lei municipal, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado pela Prefeitura para discussão na Câmara de Vereadores.

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