Câmara autoriza empréstimo de R$30 milhões para tratar 90% de esgoto até 2025 em Jacareí

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O plenário da Câmara Municipal aprovou na sessão desta quarta-feira (23) projeto do prefeito Izaias Santana que autoriza a Prefeitura a contratar crédito até o valor de R$ 30 milhões junto à Caixa Econômica Federal (CEF). O empréstimo, de acordo com o projeto, será direcionado para a execução de obras de infraestrutura de saneamento em Jacareí.

Segundo o autor, o crédito permitirá ao município atingir 90% de esgoto tratado até 2025, oito anos antes do prazo estabelecido pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabeleceu como meta até 31 de dezembro de 2033, 99% da população com água tratada e 90% da população com coleta e tratamento de esgoto.

Atualmente, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Jacareí oferta água tratada para 99,5% da população, 99% de esgoto coletado e desses, 85,32% tratados.

Todos os bairros estão sendo pensados de maneira estruturada, tantos os mais periféricos, como a região central. Cada região traz consigo um desafio, umas por serem mais adensadas, outras por serem mais afastadas, outras em razão da topografia, o que por vezes aumenta a necessidade de recursos financeiros, mas que serão, sem dúvidas atendidas”, afirmou Izaias na Mensagem aos vereadores.

Conforme a proposta, os recursos pleiteados serão investidos na execução de Estações Elevatórias de Esgoto, extensão das redes de esgoto, implantação de coletores tronco, adutoras de água, aquisição de equipamentos para a redução de perdas dos sistemas de água, aquisição de bombas para ampliar a captação de água, boosters e melhorias na Estação de Tratamento de Água (ETA).

O cronograma de pagamento será feito em 10 parcelas anuais. A primeira, em 2022, no valor de R$ 705,1 mil; a segunda, em 2023, no valor de R$ 2,6 milhões; em 2024, R$ 5,9 milhões; 2025, R$ 6,7 milhões; 2026, R$ 6,3 milhões; 2027, R$ 5,9 milhões; 2028, R$ 5,4 milhões; 2029, R$ 5 milhões; 2030, R$ 4,5 milhões; em 2031, o pagamento de R$ 4,1 milhões e, em 2032, a última parcela no valor de R$ 1,28 milhões.

O projeto foi aprovado pelo voto favorável dos vereadores Abner de Madureira (PSDB), Dudi (PL), Maria Amélia (PSDB), Paulinho do Esporte (PSD), Sônia Patas da Amizade (PL), Valmir do Parque Meia Lua (União Brasil) e Edgard Sasaki (PSDB).

Já os vereadores Dr. Rodrigo Salomon (PSDB), Luís Flávio (PT), Roninha (PODEMOS), Hernani Barreto e Rogério Timóteo (ambos REPUBLICANOS) votaram contra. Antes da manifestação do voto, todos os vereadores contrários à proposta chegaram a pedir o adiamento da votação, mas todas foram rejeitadas por aqueles favoráveis ao empréstimo.

Veículos abandonados – O segundo projeto do prefeito, aprovado por 10 votos favoráveis e um contrário (do vereador Roninha), autoriza a remoção, guarda e depósito de veículos abandonados em vias públicas de Jacareí. O serviço será realizado por empresa privada, através de processo licitatório.

Segundo o autor, o objetivo é autorizar a implantação de pátio municipalizado para recolhimento de veículos, além da delegação de competências estaduais do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran/SP) de remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito.

Lixeiras – O terceiro projeto aprovado foi de autoria do líder do governo na Câmara, vereador Edgard Sasaki (PSDB), que obriga a instalação de lixeiras embutidas nos projetos de construção de novas edificações em terrenos de Jacareí que tenham a partir de 10 metros de testada.

A proposta, aprovada por unanimidade, altera a Lei Municipal nº 6.017/2016, de autoria do próprio vereador, sancionada e promulgada em 31 de março de 2016. Segundo Edgard a alteração é necessária em função das dificuldades que os proprietários terão em instalar lixeiras em terrenos que contenham metragem de frente inferiores a 10 metros.

Se a lei for aplicada conforme se encontra hoje, em um terreno cuja metragem seja a mínima permitida por Lei que é de cinco metros de frente, a sua instalação dificulta a colação de um portão de entrada para uma garagem ou mesmo para acesso às áreas internas da edificação”, explicou Sasaki.

A medida não será aplicada em imóveis localizados no interior de condomínios, onde deverão ser observadas as regulamentações e legislações próprias.

 

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