A Prefeitura de Jacareí, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, disponibiliza a listagem dos condutores e dos veículos escolares devidamente cadastrados na cidade, válida para o ano letivo de 2023. A relação completa pode ser acessada clicando aqui.
Tal medida é fundamental para garantir a segurança dos estudantes no transporte escolar e protege pais e responsáveis de, eventualmente, contratarem profissionais que não atenderam o processo de regularização, por quaisquer motivos.
“Existe um adesivo fixado em todas as vans para confirmarem a condição legal. Neste ano, esta sinalização oficial é na cor laranja, com o número 2023 impresso, para facilitar a identificação. Todos os veículos que receberam o adesivo foram vistoriados e têm a documentação checada, semestralmente”, explica Edinho Guedes, secretário de Mobilidade Urbana de Jacareí.
Vale ressaltar que, conforme a portaria nº 1.290 de 20 de dezembro de 2019, para o transporte de estudantes com idade inferior a sete anos, é obrigatória a contratação de um monitor, pelo condutor autônomo ou empresa, que também deve estar cadastrado e vinculado ao alvará em questão.
Irregularidade = Infração Gravíssima
O transporte escolar é regulamentado no Código de Trânsito Brasileiro, artigos 136 a 139, e para quem efetua o transporte escolar de forma irregular, a multa é no valor de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira do condutor, por se tratar de infração gravíssima.
Os condutores cadastrados, que podem ser pessoa física ou jurídica, são aqueles que, anualmente, apresentam os documentos solicitados pelo Departamento de Transporte, dentre os quais se destacam o curso de transporte escolar e o prontuário de pontuação do condutor. O contratante tem, ainda, o direito de se informar se o profissional que oferece qualquer serviço foi vacinado contra a COVID-19.