Apenas 15 cidades do Vale do Paraíba atualizaram legislação para ter tecnologia 5G

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O  Governo do Estado de São Paulo divulgou nesta nesta terça-feira (12), um levantamento mostrando que, apenas 15 das 39 cidades do Vale do Paraíba atualizaram a legislação para poder receber o serviço 5G.

A alteração na legislação é necessária para que as operadoras invistam na infraestrutura do 5G e saibam onde as novas antenas podem ser instaladas.

Veja a lista das 15 cidades que regularizaram o serviço via legislação, segundo o levantamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, foram:

Bananal, Campos do Jordão, Cruzeiro, Jacareí, Lagoinha, Lorena, Paraibuna, Pindamonhagaba, Potim, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José dos Campos, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.

A modernização da legislação municipal permitirá que Jacareí receba a quinta geração de redes de comunicações móveis, conhecida como 5G – que representa o mais recente padrão tecnológico de conexões ultrarrápidas de internet, gerando uma série de benefícios aos usuários.

De acordo com a nova lei, a instalação da infraestrutura está sujeita a prévio cadastramento realizado junto ao município, por meio de requerimento padronizado, contendo projeto executivo de implantação da Infraestrutura de Suporte e respectiva ART; contrato social da detentora e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); documento legal que comprove a autorização do proprietário ou possuidor do imóvel; entre outros documentos que podem ser acessados, na íntegra, no texto da Lei Complementar nº 118/2022 (Boletim Oficial).

Além da obrigatoriedade de adequação à legislação vigente, a Anatel deixou aos municípios a responsabilidade de criação de uma comissão de implementação do 5G, a fiscalização dos serviços e a criação de uma taxa única de cadastramento. Em Jacareí, este valor ficou fixado em 20 VRMs – Valores de Referência do Município (totalizando R$ 1.606,00), que será pago no ato do protocolo de requerimento, ajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O cadastramento deverá ser renovado a cada 10 anos ou quando ocorrer a modificação da Infraestrutura de Suporte instalada.

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