
A Câmara Municipal aprovou, na sessão desta quarta-feira (19), projeto de lei do prefeito Celso Florêncio, que altera a Lei nº 6.425, de 2 de dezembro de 2021, que trata do licenciamento ambiental municipal, institui a taxa de análise e valores de multas aos procedimentos de licenciamento.
O documento foi incluído de forma extraordinária na Ordem do Dia e aprovado por 10 votos favoráveis e dois contrários, dos vereadores Luís Flávio (PT) e Gabriel Belém (PSB).
Entre as mudanças apresentadas estão a definição, via Decreto, dos casos em que o licenciamento ambiental municipal poderá ser realizado por procedimento simplificado; a cobrança do valor da taxa relativa à atividade de maior fator de complexidade quando o requerimento contemplar mais de uma atividade; e a isenção da cobrança de taxa de Autorização Ambiental para o corte de árvores isoladas, em locais situados fora da Área de Preservação Permanente (APP) em área urbana e rural.
Na Tribuna, o líder do governo na Câmara explicou que a propositura tem por objetivo adequar a Lei às novas diretrizes da Deliberação Normativa do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) para tornar o processo mais ágil e alinhado à realidade local.
“As mudanças visam atualizar a legislação municipal para incorporar as atividades incluídas pela Deliberação Normativa CONSEMA de 2024, inclusive as de baixo impacto ambiental, cujo licenciamento já vem sendo realizado pela Prefeitura, ainda que sem a devida regulamentação”, disse o vereador Jean Araújo (PP).
Outra adequação apresentada trata da emissão de Parecer Técnico sobre a Avaliação de Plano de Desativação ou Desmobilização e Declaração de Encerramento que é necessário antes de realizar as etapas de gerenciamento de área contaminada, conforme Decreto Estadual nº 59.263/2013, realizado apenas pela Companhia Ambiental Estadual (CETESB) em São Paulo.
Questionamentos – Durante a discussão do projeto, o vereador Gabriel Belém pediu o adiamento da votação por uma sessão, que foi rejeitado pela maioria do Plenário (10 votos).
Em seguida, o parlamentar solicitou ao presidente da Casa a suspensão da sessão, por 10 minutos, para que as dúvidas sobre o conteúdo da proposta pudessem ser discutidas e esclarecidas junto à equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente presente nas Galerias da Câmara.
Segundo Belém, um documento de tamanha importância não deveria ser incluído de forma extraordinária na Ordem do Dia, levando em consideração o fato de que a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara ter manifestado, em seu parecer, a inexistência da comprovação de que o projeto foi discutido e aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente.
“Um projeto dessa magnitude deveria ser discutido com a população, através de audiências públicas, com a Associação Comercial e Industrial de Jacareí, e também com os órgãos da sociedade civil organizada, e não da maneira como foi feito, assim, de última hora e sem tempo para o aprofundamento do debate sobre o tema”, afirmou Gabriel, posicionamento compartilhado pelo vereador Luís Flávio.