Beber e dirigir é crime, afirma STF

0 0

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão de 27 de setembro, que beber e dirigir é crime, mesmo quando não há dano a terceiros. Uma decisão da Justiça em primeira instância tinha considerado que dirigir embriagado só se torna crime de trânsito quando o ato causa algum dano.

O entendimento do Supremo, agora, deve orientar julgamentos futuros casos de embriaguez ao volante.

Segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.

“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.

A afirmação foi feita durante julgamento em que a Segunda Turma do STF negou um habeas corpus ao motorista Juliano Pereira, da cidade de Araxá (MG). Ele foi denunciado por dirigir bêbado. Um juiz de primeira instância em Minas considerou inconstitucional o artigo do código que trata do tema e interpretou ser necessário haver dano para haver o crime. Por essa razão, absolveu o motorista infrator.

O Ministério Público estadual recorreu então ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que decidiu pela continuação da ação. A Defensoria Pública, então, pediu ao STF o restabelecimento da absolvição sob o mesmo argumento do juiz, de que só há culpa se houver “ofensa jurídico relevante”. A Defensoria considerou o comportamento do motorista apenas “inadequado”.

Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %


Comentar via Facebook

Comentário(s)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *