Todas empresas de distribuição de energia elétrica no país são obrigadas a seguir alguns índices de qualidade de fornecimento.
Os dois principais índices são:
DIC – que estabelece a duração máxima de interrupção mensal no fornecimento de energia elétrica (por exemplo: 2,42 horas);
FIC – que estabelece a frequência máxima de interrupção mensal no fornecimento de energia elétrica (por exemplo: 1,33 vezes).
Para um dado grupo de consumidores esses índices não podem exceder valores estabelecidos por portarias do órgão regulamentador, a ANEEL, e podem ser conferidos em sua fatura de energia.
Em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência, proceda da seguinte forma:
a) anote data e horário do início da interrupção;
b) ligue para sua empresa distribuidora de energia elétrica, comunique a interrupção e anote o número do protocolo o qual é de fornecimento obrigatório;
c) anote data e horário do término da interrupção.
Quando for entregue a fatura mensal de fornecimento de energia elétrica verifique se os índices apurados correspondem à realidade. Muitas empresas de energia elétrica mascaram estes valores para não sofrerem multas.
Em caso de divergência, principalmente de valores aquém da realidade, abra um processo junto a ANAEEL solicitando o reembolso que lhe é devido e que foi negado por omissão.
Celso F. Araujo – Engenheiro