Como proceder em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência

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Todas empresas de distribuição de energia elétrica no país são obrigadas a seguir alguns índices de qualidade de fornecimento.

Os dois principais índices são:

DIC – que estabelece a duração máxima de interrupção mensal no fornecimento de energia elétrica (por exemplo: 2,42 horas);

FIC – que estabelece a frequência máxima de interrupção mensal no fornecimento de energia elétrica (por exemplo: 1,33 vezes).

Para um dado grupo de consumidores esses índices não podem exceder valores estabelecidos por portarias do órgão regulamentador, a ANEEL, e podem ser conferidos em sua fatura de energia.

Em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência, proceda da seguinte forma:

a) anote data e horário do início da interrupção;

b) ligue para sua empresa distribuidora de energia elétrica, comunique a interrupção e anote o número do protocolo o qual é de fornecimento obrigatório;

c) anote data e horário do término da interrupção.

Quando for entregue a fatura mensal de fornecimento de energia elétrica verifique se os índices apurados correspondem à realidade. Muitas empresas de energia elétrica mascaram estes valores para não sofrerem multas.

Em caso de divergência, principalmente de valores aquém da realidade, abra um processo junto a ANAEEL solicitando o reembolso que lhe é devido e que foi negado por omissão.

 

Celso F. Araujo – Engenheiro

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