De acordo com uma decisão do TRF (Tribunal Federal Regional) da 1ª Região, a partir de agora somente médicos poderão praticar a acupuntura.
Na terça-feira (20), o tribunal acatou os argumentos apresentados pelo CFM (Conselho Médico de Medicina) de que esta modalidade terapêutica trata doenças e o diagnóstico e o tratamento de enfermidades no Brasil são atividades médicas.
Desde 2001, o CFM requisitava a anulação de resoluções anteriores que permitiam que psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas fizessem aplicações de acupuntura.
A técnica é uma especialidade da medicina tal qual a psiquiatria, a cardiologia e a pediatria, segundo entendimento do conselho.