Doze estabelecimentos são multados por descumprirem lei de carro-forte

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A Prefeitura de Jacareí notificou 12 estabelecimentos comerciais por carga e descarga de valores em locais proibidos, descumprindo a legislação municipal – lei 4461 – que estabelece que as instituições bancárias e financeiras são obrigadas a destinar área interna, fechada e exclusiva para a realização de atividades de carro-forte.

As notificações ocorreram entre os dias 21 e 22 de janeiro. As empresas têm 10 dias para regularizarem a situação, conforme a legislação municipal, caso contrário será aplicada multa de R$ 5.000 e mais 60 dias de prazo para a regularização. Se a infração persistir neste período, a empresa será multada em R$ 10 mil, com mais 60 dias para regularização. Vencendo este prazo, a empresa que continuar irregular fica impedida de fazer a carga e descarga de valores na cidade.

O diretor de Fiscalização da prefeitura, Everson Dias Martins, ressalta que a medida visa fazer com que as empresas e instituições que utilizam dos serviços de carro-forte cumpram a legislação municipal. “A legislação foi criada com o objetivo de preservar a integridade física das pessoas que transitam no local. Sejam os transeuntes, as pessoas que passam de carro, moto ou bicicleta e até os próprios funcionários destes estabelecimentos”, esclarece.

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