A Prefeitura de Jacareí através de nota, informou que, por determinação judicial, a será obrigada a cobrar, a partir desta semana, contribuintes que estão com seus imóveis com débitos antigos, de 1998 e 1999, referentes à cobrança da taxa de limpeza pública e de remoção de lixo domiciliar. Devido a uma ação judicial impetrada em 2000, foi concedida uma liminar declarando a cobrança inconstitucional. A mesma ação foi julgada improcedente, e agora a Prefeitura se vê obrigada por determinação judicial a cobrar.
Todos estes munícipes receberão em suas casas uma carta de cobrança. Funcionários da Diretoria de Administração Tributária estão à disposição para esclarecer todas as dúvidas. Todos os débitos podem ser negociados e parcelados, desde que a parcela não seja inferior a um VRM (Valor de Referência do Município, o equivalente a R$ 47,26).
O parcelamento pode ser agendado pelos telefones 3354-1042 e 3354-1052, ou na Diretoria de Administração Tributária, localizada no andar térreo do prédio da prefeitura – praça dos Três Poderes, 73, das 8h às 16h30, de segunda a sexta-feira.