O reajuste no valor da mensalidade das escolas particulares para 2014 vai mexer no orçamento familiar e está preocupando os pais de alunos. Especialistas alertam os consumidores que o valor da mensalidade escolar pode ser negociado e as instituições devem apresentar aos pais a justificativa do aumento.
A lei que regulamenta o reajuste da mensalidade escolar (Lei 9.870/99) não determina o índice a ser seguido pelos colégios. Embora o aumento fique a critério de cada instituição de ensino, existem critérios para sua aplicação.
A recomendação aos pais é que leiam o contrato com atenção, observem datas para pagamento e penalidades em caso de atraso e regras de reajuste. O consumidor de serviços escolares deve ficar com uma via do contrato assinada pela instituição.
A coordenadora do Procon de São José, Aparecida Santana Borges, explica como fazer o cálculo do reajuste. “A partir da última parcela da anuidade, multiplicar pelo número de parcelas do período letivo, que pode ser de seis ou 12 meses; deste valor poderá ser acrescida a variação de custo com gasto pessoal e de custeio e ainda a variação referente ao aprimoramento do processo didático pedagógico; itens que devem ser comprovados pela instituição mediante apresentação de planilha de custo.”
Orientações
Ela ainda alerta que, após a assinatura do contrato, a escola não poderá reajustar o valor total contratado. É considerada nula a cláusula contratual que estabeleça a revisão ou reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo inferior ao período letivo, a contar da data de sua fixação.
Em caso de atraso, somente é legal a instituição cobrar a correção e multa de 2%, sem negativar o nome do contratante nos órgãos de proteção ao crédito. Além disso, a escola não poderá impedir o acesso do aluno à sala de aula, suspender provas, reter documentos escolares, nem mesmo divulgar o nome do estudante ou contratante devedor.